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Rolezinho de protestoRolezinho de protesto

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Juíza da Infância do Rio orienta pais a não deixarem filhos participar de “rolezinho”

Criado em 18/01/14 13h08 e atualizado em 18/01/14 13h43
Por Akemi Nitahara Edição:Aécio Amado Fonte:Agência Brasil

Rolezinho de protesto
Encontros em SP, RJ e MG têm chamado atenção para atos populares (Mídia Ninja / Facebook)

Rio de Janeiro – Diante da polêmica em torno dos “rolezinhos”, grandes reuniões marcadas por jovens em shoppings, a Juíza Ivone Ferreira Caetano, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, divulgou nota aos pais e responsáveis para que eles “orientem seus filhos para que não compareçam aos locais onde tais eventos ocorrerão”, diante dos “riscos que poderão advir da participação de seus filhos nas reuniões anunciadas”.

Confira no Portal EBC bate-papo sobre rolezinho (segunda-feira, às 17h)

A juíza considera os fatos ocorridos em Belo Horizonte e São Paulo, onde houve tumulto e repressão policial na semana passada e a diversidade de pessoas envolvidas “com os mais diversos objetivos e intenções”.

Em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, a juíza Nathalia Calil Miguel Magluta, da 9ª Vara Cível, indeferiu o pedido de liminar do Plaza Shopping que pretendia proibir o “rolezinho” marcado para hoje (18) no estabelecimento. No pedido, havia a alegação de que o movimento promove arruaça e tumulto, mas a juíza diz, na decisão, que “nada há no procedimento a justificar a restrição ao direito de reunião e manifestação pacíficas”.

A página do evento nas redes sociais já tem cerca de 800 pessoas confirmadas e informa que o evento é pacífico e antirracista. “Neo-abolicionismo: libertar os negros e seus descendentes de seus últimos grilhões [econômicos, sociais, invisíveis]”, diz a página.

Outro pedido de liminar, do Shopping Tijuca, foi negado pela juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3ª Vara Cível. O “rolezinho” está marcado para amanhã (19) no estabelecimento, segundo a decisão da juíza, porém a página do evento não foi encontrada.

A juíza argumenta que os precedentes de atos violentos em São Paulo não justificam uma proibição no Rio. “Nem quanto ao periculum in mora inverso, procede a pretensão liminar, pois também os jovens têm o direito constitucional de locomoção, a abranger o de circulação, deferido às demais pessoas da sociedade, e não há como, antecipadamente, vetar tal direito pela possibilidade de que dele resultem condutas ilícitas”

Também está marcado para amanhã (19) um “rolezinho” no Shopping Leblon, que já tem quase 9 mil pessoas confirmadas pelas redes sociais.

Edição: Aécio Amado

Creative Commons - CC BY 3.0

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