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Protesto no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pela garantia dos direitos legais de 23 ativistas acusados de participar de atos violentos em manifestações no cidade

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Parentes e amigos esperam saída dos ativistas do presídio do Rio

Criado em 24/07/14 12h08 e atualizado em 24/07/14 16h31
Por Cristina Indio do Brasil Edição:Valéria Aguiar Fonte:Agência Brasil

Parentes e amigos  aguardam a saída dos ativistas Elisa Quadros Pinto Sanzi, a Sininho, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan e Igor Pereira D' Icarahy, do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio. Elisa e Camila estão presas na Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza, uma das unidades do complexo penitenciário. Igor está detido na Cadeia Pública José Frederico Marques, no mesmo presídio.

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Segundo a advogada Luísa Maranhão, o advogado Marino D’Icarahy, pai de Igor, integra a equipe de defesa dos ativistas está na Central de Cumprimento de Mandados de Soltura da Justiça do Rio de Janeiro, em Bangu. Ela informou à Agência Brasil que o alvará de soltura ainda não foi cumprido, porque a Central está efetuando avaliação no sistema de Justiça, que identifica se há algo pendente com relação aos beneficiados.

“O Estado deveria por obrigação e por dever de ofício agilizar, porque no ato de prisão eles são extremamente rápidos e numa medida dessas de urgência com pessoas que estão presas, a liberdade que é um bem jurídico importantíssimo não está sendo respeitada”, completou.

Os três estão no grupo de 23 ativistas que conseguiram ontem (23) habeas corpus concedido pelo desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Na decisão o desembargador incluiu condicionantes que terão que ser cumpridos por todos os beneficiados. Entre as obrigações eles têm que entregar os passaportes e precisam comparecer periodicamente à 27ª Vara Criminal da Capital.

O desembargador apontou no despacho determinações como: proibição de ausentar-se da Comarca ou do País, sem prévia autorização judicial; entrega do passaporte no prazo de 24 horas; e assinar termo de comparecimento a todos os atos do processo, cientificados de que o descumprimento de qualquer das medidas, acarretará imediata revogação e decretação da prisão preventiva.

A advogada Luísa Maranhão acrescentou que o cumprimento das obrigações é natural para os beneficiados. “É um fato natural e faz parte do processo”, disse acrescentando que serão cumpridas. “ Claro, e com toda a proficiência”, destacou.

Editora: Valéria Aguiar

Creative Commons - CC BY 3.0

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