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Prefeitura de SP multa 195 empreendimentos suspeitos de fraudes fiscais

Criado em 11/07/14 20h08 e atualizado em 11/07/14 20h21
Por Daniel Mello Edição:Luana Lourenço Fonte:Agência Brasil

A prefeitura de São Paulo já multou 195 empreendimentos por suspeita de fraude no recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS). Os autos de infração somam R$ 27,5 milhões, sendo que 2,4 milhões já foram pagos pelas empreiteiras responsáveis pelas obras. A administração municipal aceitou parcelar R$ 1,7 milhão devidos pelas empresas que não conseguiram comprovar o pagamento do imposto.

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A auditoria no sistema de recolhimento do ISS começou após a descoberta de um esquema de fraudes que operou de 2007 a 2012. Até o momento, foram analisados 218 processos, desses, 23 foram liberados sem multa. Em 18 casos, as empresas não respeitaram os prazos para apresentação dos documentos, e 177 não conseguiram comprovar o pagamento devido do ISS.

Segundo as investigações do Ministério Público (MP), quatro auditores fiscais da prefeitura recebiam propina para reduzir os valores que deveriam ser recolhidos como imposto. Uma planilha eletrônica apreendida pelo MP mostra que, em 16 meses, de junho de 2010 a outubro de 2011, o grupo criminoso arrecadou R$ 29 milhões em suborno de 410 empreendimentos imobiliários. O prejuízo para os cofres públicos é estimado em pelo menos R$ 500 milhões.

Após a conclusão dos inquéritos administrativos, o ex-subsecretário da Receita Municipal e funcionário de carreira, Ronilson Ferreira Rodrigues, o ex- diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança Eduardo Horle Barcellos, o agente de fiscalização Luis Alexandre Cardoso de Magalhães e o ex-diretor da Divisão de Cadastro de Imóveis, Carlos Augusto Di Lallo Leite, foram demitidos no fim de junho,

Como as investigações indicaram que a quadrilha também fraudava o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a prefeitura está vistoriando os imóveis suspeitos de irregularidades. Em 29 dos 48 imóveis analisados foram constatados problemas, como área construída ou real maior do que a declarada. Para esses casos foi instaurado processo administrativo e os proprietários deverão comprovar o cálculo do tributo.

Editora: Luana Lourenço

Creative Commons - CC BY 3.0

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