one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Antena de telefonia celular no Gama

Imagem:

Compartilhar:

RGC deve trazer mais transparência, dizem entidades de defesa do consumidor

Criado em 08/07/14 08h15 e atualizado em 08/07/14 08h50
Por Mariana Tokarnia Edição:Graça Adjuto Fonte:Agência Brasil

O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que entra em vigor hoje (8), deve trazer mais transparência e clareza de prazos e punições, na opinião de entidades do setor. O RGC amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.  Segundo essas entidades, muitas regras já existem em outras normas, como o Código de Defesa do Consumidor.

Entre as mudanças que o regulamento traz e que começam a valer nesta terça-feira está o cancelamento do serviço por telefone, terminais ou internet, sem a necessidade de falar com atendentes. As regras de contratação também ficam mais transparentes, as operadoras deverão apresentar ao cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta.

Leia mais notícias no Portal EBC

Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder nesse prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura ou devolver em dobro o valor questionado. O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão - prazo e providências que não estavam claras nas normas anteriores, como explica a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti.

“A RGC avança em direitos do consumidor que não eram garantidos antes, estimula e fortalece direitos que já existiam. Isso estimula uma nova postura das empresas e outra prática de atendimento”, avalia Veridiana. Ela lamenta, no entanto, que alguns pontos não tenham entrado no regulamento.

O número de reclamações do setor de telecomunicações tem aumentado ano após ano. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) registrou aumento de 31,11% nas reclamações de 2012 a 2013. O número total passou de 2,37 milhões para 3,11 milhões. “[A RGC] pode mudar [esse cenário]. Pode trazer mudanças interessantes que vão precisar ser verificadas e fiscalizadas para que se efetivem. Os consumidores também devem estar cientes das alterações, para poder reclamar se elas não ocorrerem”, acrescenta a advogada.

Em todo o país, não é dificil encontrar quem tenha tido problemas com os serviços prestados pelas empresas de telecomunicações. O analista de sistemas Eduardo Pires, 38 anos, gastou quase três horas ao telefone para cancelar um serviço de telefonia, TV por assinatura e internet. “Quando pedia para cancelar, insistiam, ofereciam descontos, tentavam me segurar”, diz.

Já o auxiliar de serviços gerais Manoel Nascimento, 55 anos, passou cinco meses recebendo cobranças indevidas de uma empresa de telefonia. "A conta deveria ser R$ 120, mas me cobravam até R$ 600. Eu ficava doidinho, tinha que ligar na operadora todo mês. Só resolveu quando procurei o Procon [Instituto de Defesa do Consumidor]”.

“As regras [do RGC] são bem claras, não há como as operadoras fugirem do que está determinado. Vão ter que mudar o processo interno, qualificar os atendentes para que as demandas sejam atendidas”, diz a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Maria Inês Dolci.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa, por meio da assessoria de imprensa, que a partir de hoje, com o regulmento em vigor, já poder haver ações de fiscalização. Caso as operadoras não cumpram as regras, poderão sofrer várias penalidades. Entre elas, a mais comum é a aplicação de multas que podem chegar R$ 50 milhões.

Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar queixa na Anatel por telefone, pelos números 1331 e 1332 (para pessoas com deficiência auditiva ou da fala)  ou pela internet na página www.anatel.gov.br/consumidor. Além de buscar soluções, a Anatel usa  reclamações para ajudar nas ações de fiscalização. Também é possível procurar as entidades de defesa do consumidor.

 

 

Edição: Graça Adjuto

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário