one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Setor de telecomunicações investiu cerca de R$ 115 bilhões em redes fixa e móveis entre 2005 e 2011, mas precisa repensar políticas de vendas

Imagem:

Compartilhar:

DF: trabalhador não pode mais usar celulares em obras da construção civil

Criado em 30/08/14 12h45 e atualizado em 30/08/14 13h27
Por Helena Martins Edição:Nádia Franco Fonte:Agência Brasil

A partir deste sábado (30), celulares, tablets, smartphones e dispositivos semelhantes terão que ficar longe dos canteiros de obras do Distrito Federal (DF), durante o horário de trabalho.

A norma consta em um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 dos empregados na construção civil e objetiva garantir mais segurança e saúde no ambiente de trabalho. Com isso, os operários não poderão usar os aparelhos para ter acesso a redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos e músicas.

Durante o intervalo para descanso intrajornada, o uso dessas funções fica liberado. Já ligações de caráter emergencial poderão ser atendidas durante a jornada, mas, para isso, o trabalhador “deverá interromper a atividade que estiver desenvolvendo e se posicionar de forma segura, em área que será delimitada pelo empregador, para utilização do dispositivo”, estabelece o termo aditivo.

José Geraldo concorda com proibição do uso de celular durante o trabalho

José Geraldo  concorda  com  proibição do uso de celular no trabalho (Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil)

O pedreiro José Geraldo Santos, de 53 anos, concorda com a medida. Embora nunca tenha visto alguém acidentado em canteiros por causa de alguma distração com celular, ele avalia que o risco é iminente.

“Com um descuido, pode acontecer um acidente. Uma mão descuidada, em um lugar perigoso, se você não se cuidar, pode ficar pendurado”, afirma. Ele conta que foram realizados treinamentos com técnicos do trabalho para explicar as novas regras. “Pode dar mais segurança”, diz Santos.

A norma foi pactuada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF). Caso não seja cumprida, o empregado será advertido. Em caso de reincidência, ficará sujeito às punições estabelecidas para quem não usar quipamento de proteção individual (EPI), dentre as quais a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador por justa causa.

Além da realização de campanhas educativas no período anterior ao início da proibição, os empregadores também são obrigados a “afixar, em local visível, aviso de proibição de uso de telefone celular, smartphone, tablet ou dispositivo similar, assim como informar os horários permitidos e as áreas consideradas seguras”.

Editor Nádia Franco

Leia também:

STF decide questões trabalhistas apresentadas em 1.672 processos

 

 

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário