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MPF quer suspender obras de recuperação das lagoas da Barra e de Jacarepaguá

Criado em 15/09/14 20h48 e atualizado em 15/09/14 21h06
Por Flavia Villela Edição:Stênio Ribeiro Fonte:Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Secretaria Estadual do Ambiente (SEA) do Rio de Janeiro e ao Instituto Estadual de Ambiente (Inea) a suspensão das obras do Projeto de Recuperação Ambiental do Sistema Lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, na zona oeste do Rio,  um dos compromissos do governo estadual para as Olimpíadas de 2016. As autoridades estaduais têm prazo de 30 dias para informar ao MPF a respeito do cumprimento da recomendação.

De acordo com o MPF, o projeto, avaliado em R$ 660 milhões, foi aprovado sem estudo de impacto ambiental e sem autorização dos órgãos federais competentes. As obras previstas são de dragagem das lagoas de Jacarepaguá, Camorim, Tijuca, Marapendi e do Canal de Joatinga, a extensão do quebra-mar do Canal da Joatinga - de 180 metros - e a criação de ilha artificial na Lagoa da Tijuca, a partir do material resultante da dragagem das lagoas.

A recomendação é de que o projeto comece somente após o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) e a prévia manifestação dos órgãos federais: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e Marinha do Brasil. O MPF pede ainda que as licenças ambientais já concedidas para o projeto sejam anuladas.

De acordo com o MPF, o volume previsto de dragagem, de 5,7 milhões de metros cúbicos; bem como a obra de extensão do quebra-mar, que afetará  a balneabilidade das praias do Pepê e da Joaatinga; e a criação de um ecossistema artificial de mais de 444 mil metros quadrados, são intervenções que exigem o EIA-Rima. O projeto engloba em sua área de influência 22 unidades de Conservação de Proteção Integral, inclusive o Parque Nacional da Tijuca.

Segundo o Artigo 60 da Lei 9.605/98, é crime construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

A assessoria de comunicação do Inea informou que não recebeu nenhuma notificação até o final da tarde de hoje, e a SEA não se manifestou sobre as denúncias e solicitação do MPF.

 

Editor Stênio Ribeiro

Creative Commons - CC BY 3.0

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