one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Consulta médica

Imagem:

Compartilhar:

Cade condena entidades médicas por fixarem valores de serviço

Criado em 29/10/14 22h06
Por Michèlle Canes Fonte:Agência Brasil

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou hoje (29) entidades representativas da classe médica no Pará, em Mato Grosso do Sul, no Maranhão e em Roraima ao pagamento de multas por fixação de preço de serviços no mercado de saúde suplementar. Segundo o Cade, as entidades faziam uso de tabela para determinar valores mínimos por consultas e honorários médicos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29) com relação a quatro casos.

A fixação era feita com base na tabela chamada Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. “A tabela viria para proteger os médicos, para terem um valor mínimo a ser negociado com as operadoras e evitar que eles sejam expropriados em uma negociação desigual”, explica a conselheira do Cade, Ana Frazão.

Segundo ela, o fato de existir um valor predeterminado não permite a negociação entre as partes, o que traz consequências tanto para o mercado como para o consumidor. “Se entende que o valor a ser protegido pelo Cade é a livre concorrência. É assegurar o regime da livre formação de preço, partindo da premissa de que é esse sistema que assegura as melhores condições para o consumidor. Tanto em uma competição por preços menores como na oferta de serviços de maior qualidade”, explicou.

Outro ponto abordado no processo é o de que as entidades estavam aplicando sanções ético-disciplinares aos médicos, penalizando aqueles que não aderissem a movimentos de paralisação e boicote às operadoras que não concordaram com os valores estipulados. “O Cade sempre entendeu que isso é algo abusivo, porque ainda que o ente pudesse tentar proteger os seus associados, jamais poderia coagi-los ou obrigá-los a cumprir esse tipo de tabela”, segundo a conselheira.

Foi a terceira sessão de julgamento do Cade para tratar de casos ligados ao tabelamento de serviços. As multas aplicadas aos casos desta quarta-feira somam R$ 1,3 milhão. Foram condenadas a Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará, o Conselho Regional de Medicina do Pará, o Sindicato dos Médicos do Pará, a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia de Mato Grosso do Sul, o Conselho Regional de Medicina do Maranhão e o Conselho Regional de Medicina de Roraima. Até o fechamento desta matéria a Agência Brasil não conseguiu contato com representantes das entidades, e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde informou, por meio de sua assessoria, que não iria se manifestar sobre o assunto.

No último dia 15, ocorreu outro julgamento sobre o mesmo tema, envolvendo sete casos. A soma das multas chegou a R$ 2,7 milhões. Entre as entidades condenadas está o Conselho Federal de Medicina (CFM). Em nota publicada logo após a decisão, a entidade informou que “os conselhos de Medicina jamais instauraram processos para punir profissionais por não observarem os valores de honorários sugeridos pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos”. O CFM vai recorrer da decisão na Justiça.

Com a decisão do Cade, os médicos terão que negociar individualmente com as operadoras de saúde.


Editor Stênio Ribeiro

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário