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Ministro Gilmar Mendes profere seu voto sobre os embargos infringentes.

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Gilmar Mendes cassa direito de resposta ao PT na revista Veja

Criado em 02/10/14 19h56 e atualizado em 02/10/14 20h13
Por André Richter Edição:Abril Fonte:Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (2) liminar para anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que concedeu direito de resposta ao PT na próxima edição da revista Veja. No dia 25 de setembro, por unanimidade, o TSE determinou a publicação do texto por entender que a reportagem PT sob chantagem, publicada no dia 13 de setembro, na edição impressa da revista, veiculou conteúdo ofensivo.

Relembre o caso: TSE concede direito de resposta para o PT na revista Veja

Na decisão, Mendes afirmou que a determinação do TSE afronta o princípio constitucional da liberdade de imprensa. "Verifica-se que a fundamentação do ato reclamado, além de não proceder e de não poder ser comprovada sem a devida instrução probatória, uma vez que os fatos ainda estão sendo investigados - e isso é revelado pela matéria jornalística -, viola a liberdade de imprensa, tal como entendida e salientada pelo Supremo Tribunal Federal", disse.

A reportagem afirmou que o PT pagava ao doleiro Enivaldo Quadrado para não trazer à tona o suposto envolvimento do partido com desvios na Petrobras. De acordo com a decisão do tribunal eleitoral, a revista teria que publicar uma página de direito de resposta, que seria redigida pelo partido. Durante o julgamento no TSE, a defesa da Editora Abril, responsável pela publicação, alegou que todas as informações são verídicas e podem ser comprovadas.

Editor Stênio Ribeiro

Creative Commons - CC BY 3.0

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