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IR 2013: tire suas dúvidas sobre a declaração

Criado em 22/02/13 18h48 e atualizado em 03/01/15 11h48
Por Sueli de Freitas Edição:Priscila Ferreira Fonte:Portal EBC

Imposto de Renda
Declarações devem ser enviadas até as 23h59 desta terça-feira, 30 de abril (USP Imagens)

O prazo para enviar as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2013 termina nesta terça-feira, 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília. Desde o dia 26 de fevereiro, o Portal EBC vem fazendo uma ação interativa para tirar as dúvidas dos contribuintes a respeito da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.

Confira o nosso especial sobre o Imposto de Renda

Além das perguntas abaixo, os contribuintes podem enviar suas dúvidas para o e-mail portalebc@ebc.com.br ou usar as redes sociais da ebcnarede no Twitter, Facebook e Google+. As respostas serão publicadas no portal.

 

1. Quais são as mudanças na declaração de Imposto de Renda neste ano?
2. Quem está obrigado a fazer a declaração do IR?
3. Quem está isento da declaração?
4. Quais são os rendimentos tributáveis?
5. Quais são os rendimentos não tributáveis?
6. Como devem ser declarados os bens do casal regido pelo regime de comunhão de bens?
7. Quais despesas podem ser deduzidas do imposto a ser pago?
8. Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
9. São isentos os ganhos de capital decorrentes da venda de imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?
10. Como atualizar o custo de bens e direitos?
11. Quando é indicado optar pelo desconto simplificado?

 

Respostas:

1. Quais são as mudanças na declaração neste ano?

São duas as principais mudanças em 2013. A primeira delas é que o contribuinte poderá fazer doações aos fundos beneficiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no momento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, utilizando o próprio programa da Receita Federal. O programa trará uma lista dos fundos regularizados junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para receber as doações.

Ao optar pela doação de, no máximo, 3% do imposto devido (incluído no limite global de 6%), será emitido um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o respectivo valor. A Receita vai receber o pagamento e repassar ao fundo.

Está mantida a modalidade anterior de doação diretamente aos fundos durante o ano de 2012, mediante recibo para comprovar o direito à dedução. Nesse caso, basta informar para quem foi feita a doação e o valor doado, até o limite de 6%.

A outra mudança é a possibilidade de importação dos dados de pagamentos efetuados declarados em 2012. Se as fontes recebedoras forem as mesmas da declaração anterior,  o contribuinte não precisará, assim, digitar novamente a razão social e o CNPJ, agilizando o processo.

2. Quem está obrigado a fazer a declaração do IR?

Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou de 2012.
Tinha, em 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade , inclusive terra nua (sem benfeitorias), com valor superior a R$ 300 mil.
Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2012.
Apurou ganho de capital resultante da venda de imóveis residenciais.

Saiba mais em reportagem da Radioagência Nacional:

3. Quem está isento da declaração?

Quem teve em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi inferior a R$ 24.556,65.
Tenha os bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total do seus bens privativos não exceda a R$ 300 mil.
Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

4. Quais são os rendimentos tributáveis?

Salários.
Horas extras. 
Férias.
Participação nos Lucros e Resultados.
Bolsas de pesquisas ou estágio que caracterizem contraprestação de serviços.
Aluguel, inclusive rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural.
Verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como décimo terceiro salário, saldo de salário, salário vencido, férias proporcionais ou vencidas, abono e gratificação de férias.
Gratificações e demais remunerações provenientes de trabalho prestado;
Aviso prévio trabalhado.
Resgates de previdência privada quando não optante pela tributação na fonte.
Indenização recebida pelo locatário para desocupar o imóvel locado. 
Prêmios em bens, a título de produtividade, promoção de vendas, eficiência, não ocorrência de acidentes e similares.
Prêmios obtidos em concursos e competições artísticas, científicas, desportivas e literárias.
Comissões recebidas por trabalhador assalariado.
Pensão.
Valor do laudêmio recebido por pessoa física.

5. Quais são os rendimentos não tributáveis?

Indenização paga aos beneficiários de desaparecidos políticos.
Bolsa recebida exclusivamente para estudo ou pesquisa, desde que o resultado dessa atividade não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços e acréscimo patrimonial.
Valor recebido em restituição do Imposto de Renda.
Aluguel depositado em juízo pelo locatário. Esses rendimentos são tributados somente quando liberados pela autoridade judicial.
Proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações para o portador de doença grave residente no Brasil. Também é isenta a pensão judicial, inclusive alimentos provisionais, recebida por beneficiário portador de doença grave.
Indenizações pagas por despedida ou rescisão de contrato de trabalho (40% do FGTS) assim como o montante referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do FGTS.
Aviso prévio não trabalhado.
Verbas especiais pagas a título de PDV (plano de demissão voluntária).

6. Como devem ser declarados os bens do casal regido pelo regime de comunhão de bens?

Segue-se a regra geral e tributa-se 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges ou opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de um dos cônjuges.

7. Quais despesas podem ser deduzidas do imposto a ser pago?

Importâncias pagas a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
Contribuições para a Previdência Oficial  da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil ou Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares seus ou de seu dependente assemelhados aos da Previdência Social, observado o limite de 12% do total dos rendimentos.
Parcela isenta de aposentadoria e pensão paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade no valor de R$ 19.645,32.
As despesas escrituradas em livro-caixa (remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; valores referentes à retribuição pela execução de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; despesas de custeio; investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços).
Despesas médicas do contribuinte, de seus dependentes e de alimentandos em virtude de decisão judicial.
Isenção de R$ 1.974,72 por dependente.
Despesas pagas com educação do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.091,35.
Contribuições relativas ao Estatuto da Criança, fundos do idoso, incentivo à cultura, incentivo à atividade audiovisual e incentivo ao desporto, limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste.
Doações aos fundos beneficiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no momento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, utilizando o próprio programa da Receita Federal, até o limite de 3%, desde que não ultrapasse o limite global de 6%.
Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado até o limite de R$ 985,96.

8. Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?

Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Filho ou enteado, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.
Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32.
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

9. São isentos os ganhos de capital decorrentes da venda de imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?

Não. A isenção somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da venda, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

10. Como atualizar o custo de bens e direitos?

Não há previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. Esse custo  somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas e recibos para as despesas com pessoas físicas.


11. Quando é indicado optar pelo desconto simplificado?

O desconto simplificado substitui todas as deduções a que o contribuinte tem direito na declaração de rendimentos, inclusive aquelas que são diminuídas diretamente do imposto. Só é indicado optar pelo desconto simplificado se o valor das deduções for inferior a R$ 14.542,60 ou não ultrapasse 20% do rendimento.

 

Perguntas de contribuintes - 26/02 a 01/03

1. No ano passado eu fiz declaração, mas, neste ano não sou obrigada a declarar, pois não tive rendimento superior a R$ 24.556,65.
Preciso fazer declaração como isento? Ou posso optar em fazer declaração conjunta com meu marido?

Não existe mais declaração de isento. A contribuinte pode entrar na declaração do marido como dependente, e assim a declaração será em conjunto. Se não quiser, ela não precisa fazer nenhuma declaração.

2. Separei-me em 2012. Pago pensão judicial descontada no meu contracheque. Pelo acordo judicial, minha ex ficou com a guarda das minhas duas filhas. Porém pago, também pelo acordo judicial, plano de saúde e a escola delas. Durante o ano passado paguei também a escola do meu ex-enteado. Antes da separação tive despesas médicas com minha ex-mulher. Não posso incluir minhas filhas como dependentes, certo? Como declaro então as despesas com educação e plano de saúde das minhas duas filhas? E do meu “ex-enteado”? Como posso declarar as despesas médicas que tive com minha ex antes da separação em 2012?

Você não pode incluir as filhas como dependentes, pois paga pensão. Mas as despesas com educação e plano de saúde podem ser abatidas se estiver no acordo judicial. Como a declaração provavelmente não será em conjunto, as despesas com o ex-enteado não podem entrar na sua declaração. Já as despesas médicas com sua ex-mulher podem ser deduzidas se, no ano de 2012 ou em parte dele, ela tenha sido sua dependente.

3. Como declarar o apartamento que comprei em 2012 na planta? Para a construtora foi pago uma entrada e parcelado determinado valor mensal para pagamento até abril/2013, porém financiei o restante do imóvel com a Caixa pelo SFH, que só irei começar a pagar depois que  for entregue. Como devo especificar na declaração? Além das parcelas pagas para a construtora, pago os juros de obra todos os meses até a obra ser finalizada, como deve ser especificado na declaração?

Se o imóvel foi comprado em 2012, a contribuinte deve colocar todos os valores pagos até 31 de dezembro de 2012. Não tem que mencionar dívida.

4. Minha esposa fez uma cirurgia plástica em julho de 2012. Ao retornar ao médico para as revisões e solicitar os recibos para declaração do imposto de renda ele nos informou que só daria os recibos do anestesista. Que se ele fosse dar o recibo para nós da sua parte, a cirurgia ficaria mil reais mais cara. Porém antes da cirurgia nada foi conversado a respeito disso. Mesmo por que acho que seria uma obrigação do médico nos dá o recibo. O que fazer?

Estamos diante de um crime tributário. Ele deve procurar as autoridades competentes para denúncia. Uma maneira de se assegurar é pagar com cheque nominal ao profissional e, no verso do cheque, escrever a que se destina o pagamento. A dedução da cirurgia plástica é possível se a mulher for dependente dele.


5. Gostaria de saber qual o montante a deduzir para aposentado que no ano todo de 2012 já tinha 65 anos. O rendimento do 13º salário também entra no calculo? Recebo atualmente pela Petros e pelo INSS.

Se o contribuinte tem duas fontes, no caso a Petros e o INSS, pode deduzir uma vez somente a parcela de R$ 19.645,32 (direito garantido ao aposentado com mais de 65 anos). Esse valor vem destacado no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Como são dois informes, a parcela de desconto informada em um deles terá que ser adicionada ao rendimento tributável.

 

6. Eu tenho processo contra plano de saúde que reajustou indevidamente a mensalidade por faixa etária. O juiz determinou, em liminar, a redução das mensalidades, ao valor anterior ao reajuste indevido, e que fosse feito depósito judicial todo mês em conta de poupança. Posso lançar as mensalidades na declaração? Até hoje a operadora não levantou os depósitos feitos, e o processo está com o juiz para sentença, sendo que no colegiado ganhei por unanimidade.

Somente o valor efetivamente pago ao plano de saúde pode ser deduzido. O depósito judicial ainda não é despesa com plano de saúde, pode vir a ser futuramente. Nesse momento é apenas depósito judicial.

 

Edição: Priscila Ferreira

Creative Commons - CC BY 3.0

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