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Contribuinte poderá recuperar arquivo enviado para a Receita

Criado em 21/02/14 13h39 e atualizado em 31/03/14 17h43
Por Daniel Lima Edição:José Romildo Fonte:Agência Brasil

O contribuinte poderá recuperar o arquivo enviado para a Receita Federal por meio de dispositivos móveis: estes ficarão disponíveis em nuvem [em computadores que não são do usuário, mas localizado no Serviço Federal de Processamento de Dados Serviço - Serpro]. O contribuinte poderá preencher e não enviar até obter todos os dados disponíveis. É importante destacar que as fontes pagadoras têm até o dia 28 de fevereiro para fornecer todas as informações para o contribuinte sob pena de multa.

“O contribuinte poderá preencher a declaração em trânsito no aeroporto, na praia ou na piscina e, depois, confirmar os dados”, disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal.
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Outra novidade é que o contribuinte poderá utilizar as fontes pagadoras e os planos de saúde arquivos eletrônicos para transferir informações para a declaração sem a necessidade da digitação dos dados. “Isso evitará erros no preenchimento da declaração”, disse Occaso.

No ano passado, sete milhões de contribuintes usaram dispositivos móveis para enviar a declaração, informou o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Segundo ele, 90% dos contribuintes podem fazer a declaração através desses aplicativos.

“Vocês podem divulgar bastante para ajudar as pessoas a aderir a essas plataformas móveis. As restrições são muito pequenas agora.”, disse o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Para utilizar os aplicativos para dispositivos móveis [tablets e smartphones] para sistemas operacionais Android e iOS  (Apple).

Hoje, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a instrução normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março. O prazo final será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165,00.

Edição: José Romildo

Creative Commons - CC BY 3.0

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