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Nota fiscal

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Nota paulista: moradores de outros estados podem resgatar créditos

Criado em 11/02/14 15h49 e atualizado em 06/10/14 15h51
Por Noelle Oliveira Fonte:Portal EBC

Existentes em diferentes estados do país, com diversos nomes e regras específicas, os programas que vinculam a exigência de notas fiscais ao ressarcimento de parte dos impostos devidos, e até mesmo ao resgate de valores em dinheiro, têm feito com que muitos brasileiros não abram mão de seus comprovantes de compras. O recurso que gera crédito – e ainda ajuda no combate à sonegação, aumentando a arrecadação do estado – é válido, inclusive, para aquisições feitas pela internet e para valores desembolsados em estados que possuam seu respectivo programa de controle das notas fiscais.

O que muitos consumidores se esquecem ou desconhecem é a possibilidade de resgatar os créditos refentes às compras feitas fora do estado onde moram, mesmo que não possuam veículo ou imóvel nessas localidades. É o caso de compras feitas em São Paulo - presenciais ou em lojas virtuais com sede no estado. De setembro de 2007 até outubro de 2013, o programa Nota Fiscal Paulista já devolveu R$ 90 milhões em créditos para pessoas que não vivem em São Paulo. Só para moradores do Distrito Federal foram pagos R$ 28 milhões.

O valor, no entanto, é pequeno perto do universo do programa. Menos de 5% dos CPFs cadastrados no Nota Paulista são de pessoas que se declaram residentes em outros estados. O que equivale a aproximadamente 800 mil usuários dos 15,7 milhões cadastrados. “Não temos um dado específico mas acreditamos que boa parte do valor ressarcido para consumidores de fora seja oriundo do varejo de grandes redes que realizam vendas online, bem como do turismo em segmentos como o de restaurantes no estado de São Paulo”, explica o coordenador do programa, Renato Chan.

O total já reembolsado pelo estado de São Paulo para consumidores de outros estados representa 0,94% dos R$ 9,2 bilhões pagos pelo programa até outubro de 2013.

Como resgatar créditos da Nota Paulista

Para ter acesso e resgatar os créditos referentes às notas lançadas no Programa Nota Paulista, o consumidor deve se cadastrar no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. No espaço reservado, o consumidor poderá ver as notas lançadas nos últimos cinco anos e resgatar os valores correspondentes. “Mesmo que o consumidor nunca tenha feito o cadastro, durante esses cinco anos as informações estarão ali e será possível fazer o resgate. Não é por acaso que muitos têm uma surpresa positiva ao consultarem seu saldo pela primeira vez”, explica Renato Chan.

O valor mínimo para resgate em dinheiro, por meio de depósito feito pelo estado na conta informada pelo consumidor, é de R$ 25. O site possui, no entanto, algumas ferramentas de segurança. Quem acumulou de R$ 25 a R$ 50, recebe o valor total de uma só vez, creditado na conta informada no cadastro.

Já aqueles que possuem mais de R$ 50, têm a primeira transferência limitada a R$ 25 para que seja checada a veracidade das informações bancárias. Posteriormente, o restante do valor é creditado. Que possui um crédito menor que R$ 25, tem o valor bloqueado até que acumule a quantia mínima para reembolso em dinheiro. A transferência dos créditos ocorre em até 10 dias.

Além disso, fazendo a adesão ao programa, mesmo não morando no estado, a cada R$ 100 em compras o consumidor ganha um bilhete que o habilita a concorrer a sorteios de prêmios mensais que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil.

Nota paulistana

Diferentemente da Nota Fiscal Paulista – criada pelo governo do estado de São Paulo e emitida por comerciantes sobre os quais incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – a Nota Paulistana é regida pela Prefeitura de São Paulo e gerada por empresas e profissionais que pagam Imposto Sobre Serviços (ISS).

Enquanto a Nota Paulista é emitida na aquisição de mercadorias como roupas ou em supermercados e restaurantes, a Paulistana pode ser solicitada na contratação de serviços sujeitos ao ISS, como estacionamentos,  faculdades e hotéis. Da mesma forma, mesmo moradores de outros estados podem fazer uso do programa municipal. Os valores acima de R$ 25 também são transferidos para conta corrente ou poupança indicada pelo cidadão.  Mais informações e cadastro no site www.nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br

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