one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


imposto de renda economia

Imagem:

Compartilhar:

Imposto de renda: confira o passo a passo para realizar a sua declaração

Criado em 07/03/14 19h21 e atualizado em 11/03/14 17h42
Por Fernanda Duarte Edição:Leyberson Pedrosa Fonte:Portal EBC

O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2014) começou nesta quinta-feira (6). É hora de milhões de contribuintes em todo o Brasil organizarem os comprovantes de rendimento, recibos de despesas médicas e escolares, entre outros documentos para fazerem a sua declaração.

Este ano, além do programa para computador, a Receita Federal também está disponibilizando um aplicativo para quem queira fazer a declaração pelo tablet ou pelo smartphone. A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal em 2011.


Veja também no Portal EBC:

Imposto de Renda 2014: confira as regras para declaração

Confira as novidades do Imposto de Renda 2014

Ouça orientações para a declaração do Imposto de Renda 2014


Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.

O prazo final para entrega da declaração será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165.

Para facilitar o preenchimento das movimentações financeiras que servirão para o cálculo do imposto, o Portal EBC preparou um guia, com orientações passo a passo, para ajudar você a declarar o seu imposto de renda:

Passo a passo da declaração do imposto de renda

1. O cidadão deve reunir todos os documentos que declarem os rendimentos tributáveis, independente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora durante o ano de 2013. Aqui estão incluídos os comprovantes de salários, prestações de serviços, aposentadorias e previdência privada. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

2. Para declarar dependentes e garantir deduções no valor do imposto, é preciso reunir informações sobre rendimento dos mesmos que sejam tributáveis. É importante que contenha todos os valores recebidos, mesmo que os números não alcancem o limite estabelecido pela Receita, que em 2014 está fixado em R$  2.063,64.

3. O próximo passo é a organização dos documentos que geram outras deduções, como despesas médicas e com educação. Gastos com saúde devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos ao longo de 2013. Fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos. Vale lembrar que gastos com educação tiveram limite estabelecido, neste ano, em R$ 3.230,46 por contribuinte ou dependente. Vale declarar, na área de educação, mensalidades ou anuidade escolares. No caso das despesas médicas, a Receita não estipulou limite, mas é necessário juntar todas as notas fiscais e comprovantes. São consideradas despesas médicas os gastos com planos de saúde, cirurgias, consultas, e terapias como psicologia e fisioterapia.

4. Outro ponto importante na declaração do imposto é o arrendamento de imóvel rural, atividade frequentemente praticada pelas Usinas de Açúcar e Álcool. O tributo incide sobre a  Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não na receita da atividade rural. Se os valores são recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte; se recebidos de pessoa física torna-se obrigatório o recolhimento do carnê-leão. É preciso estar atento a muitos contratos que são indevidamente considerados como associação de parceria e são, na verdade, contratos de arrendamento. Na parceria, o proprietário do imóvel participa junto com o parceiro de riscos e resultados nas proporções do contrato, sem receber uma quantia mensal fixa. Nesse caso, a tributação desses rendimentos é efetuada como atividade rural.

5. A pessoa física que reside no Brasil e recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior deve fazer uso do carnê-leão, que é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda para pessoas físicas. A falta do recolhimento implica em multa isolada de 50% do valor do carnê, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

6. No caso de aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem, a Receita recolherá o imposto quando houver ganho de capital, ou seja, valorização de mercado.

7. As informações bancárias que também devem ser declaradas incluem todos os saldos (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante ou dependente, cujo valor unitário ultrapassar R$ 140,00.

8. Para declarar doações e pagamentos efetuados é necessário informar na Declaração Anual de Ajuste os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas (nos casos de dedução na declaração do contribuinte); e pessoas físicas (quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, incluindo pagamentos efetuados a profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros). A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.

Dicas úteis

A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.

Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.

Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal.

Edição: Leyberson Pedrosa

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário