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Imposto de renda: autônomos e trabalhadores informais também devem declarar

Criado em 09/04/14 17h52 e atualizado em 29/04/14 16h09
Por Fernanda Duarte* Fonte:Portal EBC

Não é somente quem possui um emprego formal que precisa declarar seus bens e rendimentos à Receita Federal. Os trabalhadores autônomos, inclusive os que trabalham na informalidade, sem carteira assinada, também devem realizar a declaração anual de imposto de renda caso tenham tido rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661,00 ou tenham recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013. Até mesmo esses contribuintes passam por tipo de fiscalização de seus bens e rendas e também podem cair na malha fina da Receita.

De acordo com a Receita Federal, a omissão de rendimentos é o principal motivo que leva os contribuintes a caírem na malha fina. No ano passado, 711.309 mil declarações de imposto de renda ficaram retidas.

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Vendedores ambulantes, artesãos, artistas, pintores, professores particulares, cantores e músicos são alguns exemplos de profissionais autônomos que podem enfrentar multas aplicadas pela Receita Federal, caso não declarem as informações sobre seus rendimentos informais. 

Para efeito de entendimento, vamos imaginar que um professor de idiomas tenha um emprego formal fixo sendo contratado por escola de idiomas. Mas, ele também ganha uma remuneração “por fora” com aulas particulares, por exemplo. Nesse caso, o docente precisa declarar no imposto de renda tanto os rendimentos obtidos com o trabalho assalariado na escola de idiomas quanto com as aulas particulares. 

Confira no vídeo o que o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir Vinhas  Figueiredo, em entrevista ao Portal EBC, disse sobre a declaração do imposto de renda para trabalhadores autônomos:

O que a maioria das pessoas acaba esquecendo é que não são somente as informações de renda que contam para a Receita na declaração de imposto de renda. Além dos rendimentos, também são pedidos os dados sobre o patrimônio do contribuinte (veículos, imóveis, aluguéis recebidos, caderneta de poupança, entre outros). Isso porque todo rendimento que a pessoa ganha passa a ser parte de seu patrimônio e tem impacto em sua conta bancária.

Assim, quando o trabalhador autônomo, no nosso exemplo o professor de idiomas, deposita  o que recebeu “por fora” em uma poupança, isso gera um patrimônio a descoberto aos olhos da Receita, ou seja, ele passa a ter valores cuja origem não pode ser detectada, acionando o "desconfiômetro" do sistema da Receita.  Se esses valores não forem declarados, o contribuinte fica sujeito à multa e ao pagamento do  tributo do montante não declarado. 

A Receita Federal conta com programas específicos de monitoramento que cruzam os dados dos contribuintes com as informações financeiras enviadas pelos bancos (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira - Dimof), de modo que todas as declarações de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física encontram-se sujeitas à retenção, independentemente da ocupação profissional do declarante e da forma de tributação dos rendimentos por ele recebidos. 

Até mesmo heranças e valores recebidos em razão de processos jurídicos, entre outros, devem ser informados, pois são entendidos como rendimentos por esse sistema. Clique aqui para saber mais sobre rendimentos tributáveis e não tributáveis.

A cerca de 20 dias para o final do prazo de entrega da declaração Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , aproximadamente 20 milhões de brasileiros ainda não declararam seus bens e rendimentos à Receita Federal. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde 26 de fevereiro e a transmissão dos formulários desde 6 de março, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets e smartphones.

O valor mínimo da multa cobrada pelo órgão do governo federal em caso de não entrega da declaração do imposto de renda dentro do prazo especificado é de R$ 165,74. Se o contribuinte tiver que pagar imposto de renda, a multa é acrescida de 20% do tributo devido.

* Com informações da Receita Federal

Creative Commons - CC BY 3.0

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