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Saiba como o Imposto de Renda é calculado

Criado em 03/04/14 16h07 e atualizado em 17/03/15 21h23
Por Fernanda Duarte* Fonte:Portal EBC

Há cerca de um mês para o prazo final da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (DIRPF), que começou em 6 de março e finaliza em 30 de abril, muitos contribuintes ainda desconhecem como é feita a conta que define os valores de cobrança do imposto.

O cálculo do Imposto de Renda é pensado de forma que cada cidadão possa contribuir de acordo com sua capacidade financeira. Para isso, o governo federal lança mão de alíquotas que servem como uma forma de escalonamento para as faixas de rendimentos. Assim, quem ganha mais paga mais. 

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A conta do imposto considera um cálculo mensal e um anual. No decorrer do ano, um valor do imposto é retido mensalmente pela fonte pagadora, com base nos rendimentos do trabalhador, e repassado ao fisco. No caso de profissionais liberais e trabalhadores autônomos, a cobrança sobre os rendimentos é feita pelo recolhimento mensal do imposto por meio do carnê-leão.

O cálculo mensal de contribuição praticado em 2013 segue a seguinte tabela:

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir em R$
Até1.710,78 - -
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58

Ao final do ano, o contribuinte deve juntar todos os recibos das contas deduzíveis e efetuar o cálculo de ajuste que é feito anualmente. Para esse cálculo, a Receita Federal seguiu os seguintes valores em 2013:

Base de cálculo anual em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir em R$
Até 20.529,36 - -
De 20.529,37 até 30.766,92 7,5 1.539,70
De 30.766,93 até 41.023,08 15 3.847,22
De 41.023,09 até 51.259,08 22,5 6.923,95
Acima de 51.259,08 27,5 9.486,91

Para o cálculo das deduções é preciso considerar duas ordens de parcelas a deduzir do Imposto de Renda. As reduções estão ligadas às alíquotas de contribuição que seguem os valores estipulados por lei em ambos os cálculos mensais e de ajuste anual. Nós temos duas ordens: a da tabela progressiva que obedece os limites, e a outra seria a incidência diferenciada do imposto para o cálculo do ajuste anual.

Fazendo as contas

Para o chegar ao valor da base de cálculo é preciso partir do salário bruto. Por exemplo, digamos que um contribuinte receba o valor bruto de R$ 3.000,00 mensalmente. Primeiro é preciso tirar o valor pago ao INSS segundo a tabela vigente em 2013 a seguir:    

Salário (R$) Alíquota de recolhimento do INSS (%)
Até  1.247,70 8
De 1.247,71 a R$ 2.079,50 9
De 2.079,51 até R$ 4.159,00 11

Um salário de R$ 3.000,00 deve recolher 11% (R$ 330) para o INSS, ou seja, dos R$ 3.000 restam R$ 2.670,00. O próximo passo é verificar o número de dependentes: suponhamos que esse mesmo contribuinte tenha dois dependentes. Para o ano-calendário de 2013, a Receita Federal permite dedução mensal de R$ 171,97 por dependente. Na situação proposta acima, o contribuinte poderia deduzir R$ 343,94 declarando os dependentes. Basta então subtrair R$ 343,94 de R$ 2.670,00, o que dará um resultado de R$ 2.326,06. Esse é o valor utilizado para a base de cálculo do Imposto de Renda.

De acordo com a tabela da Receita para o cálculo mensal, a alíquota correspondente ao valor encontrado é de 7,5%. O imposto mensal então é o valor da base de cálculo multiplicado pela alíquota: neste caso, R$  2.326,06 vezes 7,5%, resultando num valor de R$ 162,82, que é o valor da contribuição mensal do imposto de renda.

O ajuste anual pode reduzir a quantia de contribuição, restituindo valores pagos que serão depositados em conta bancária de acordo com a divisão dos lotes do governo federal. Em outros casos, pode ser que o cidadão ainda precise complementar o valor de contribuição. Isso irá depender das deduções (despesas com dependentes, saúde e educação) e do patrimônio declarados, lembrando que o limite com gastos com dependentes estabelecido pela Receita para o ano-calendário 2013 está fixado em R$  2.063,64, e os com educação, em R$ 3.230,46. Não há limite para o abatimento de despesas médicas. 

A dedução está limitada a 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, num máximo de R$ 15.197,02, para os contribuintes que optarem pelo desconto simplificado.

* Com informações da Receita Federal

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