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Regras para proteção ao emprego entram em vigor

Criado em 22/07/15 10h32 e atualizado em 22/07/15 11h01
Por Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil Edição:José Romildo Fonte:Agência Brasil

As regras estabelecidas pelo governo, que visam proteger o emprego, foram publicadas hoje (22) no Diário Oficial da União.

O texto traz uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e duas resoluções do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).  Criado por medida provisória no último dia 6, o PPE permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição em até 30% do salário:  o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego. O maior benefício do seguro-desemprego é R$ 1.385,91.

A portaria nº 1.013 trata da compensação pecuniária do programa. Segundo o texto, a parcela custeada pelo FAT será paga pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Caixa Econômica Federal. A portaria traz também, entre outros dados, a lista de informações que devem ser enviadas mensalmente pelo empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego a respeito dos funcionários que receberão os pagamentos.

A resolução nº 2 estabelece regras e procedimentos para adesão e o funcionamento do programa, anunciados nesta terça-feira (21) pelo ministério. Para participar, a empresa deve comprovar, por exemplo, dificuldade econômico-financeira, demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A resolução trata também do Indicador Líquido de Empregos (ILE) que deve ser igual ou inferior a 1%.

Outra regra estabelecida é a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) com sindicatos de trabalhadores. Entre as informações fornecidas pela resolução está a de que as solicitações de adesão serão recebidas e analisadas pela Secretaria Executiva do Comitê do PPE.  As empresas que entrarem para o programa ficam proibidas de demitir funcionário com a jornada reduzida, sem justa causa, durante o período de duração do programa e, após o término, por um período de até um terço do período de adesão.

Segundo o governo, o programa vai gerar economia de recursos que seriam gastos caso os empregados fossem demitidos. O governo trabalha com uma referência inicial de R$ 100 milhões a serem utilizados no programa, provenientes do FAT, mas os recursos serão adequados à medida que houver adesão ao programa. Com a publicação, os textos já estão em vigor e as empresas podem aderir ao programa.

Editor José Romildo

Creative Commons - CC BY 3.0

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