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IRPF 2016: confira como recuperar o recibo da declaração anterior

Criado em 01/03/16 21h10 e atualizado em 01/03/16 21h12
Por Fernanda Duarte*

Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda 2016, uma das primeiras informações pedidas ao contribuinte é o número do registro da declaração anterior. Esse número consta em um recibo que é emitido logo após a declaração ser transmitida para o sistema da Receita Federal

O problema é que nem todos guardam ou dispõem facilmente desse dado na hora do preenchimento. Pode ocorrer também do computador ou dispositivo móvel utilizado pelo contribuinte ter sido formatado ou atualizado para uma versão mais recente de sistema operacional e a importação automática de dados do programa gerador do Imposto de Renda não funcionar. E aí, o que fazer?

Imposto de renda
Creative Commons - CC BY 3.0 - Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 termina em 29 de abril (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O fato não é motivo para pânico. A maioria das pessoas não se atenta para essa informação, mas o número do registro da declaração anterior de Imposto de Renda não é um item obrigatório para o preenchimento da declaração atual.

Isso mesmo. Você não leu errado. É possível preencher os demais dados da declaração de Imposto de Renda 2016 sem informar o número do recibo da declaração anterior.

O número do registro só é obrigatório para acompanhar o processamento da declaração de Imposto de Renda pela internet, após sua entrega, e para fazer a declaração retificadora.

Mas, se você se enquadra em uma dessas situações em que é obrigatória a indicação do número do registro da declaração de Imposto de Renda anterior e não dispõe desse dado, confira as dicas que preparamos para ajudá-lo nessa operação.

Recuperando o recibo

1. Computador e dispositivos móveis

No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, criada no ano em que o informante declarou. Por exemplo, se a declaração de 2015 foi transmitida em um computador, esses arquivos deverão estar na pasta: \Arquivos de Programas RFB\IRPF2015\transmitidas desse equipamento. Nesse caso, para imprimir o recibo, o contribuinte deve acessar esses dados pelo próprio programa da Receita do ano em questão, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”.

Se a declaração de 2015 foi transmitida usando o aplicativo do Imposto de Renda de um dispositivo móvel com Android (Google), esses arquivos deverão estar na pasta \download. Localize o arquivo e clique sobre ele para acessá-lo. Já se foi transmitida usando um dispositivo móvel com iOS (Apple), esses arquivos deverão estar na pasta de arquivos do programa do Imposto de Renda do aparelho (localizar utilizando o iTunes). Tanto no Android como no iOS, você precisa já ter instalado o programa do Imposto de Renda para conseguir abrir o arquivo da declaração anterior, caso não tenha gravado uma versão em PDF. 

Compare os formatos dos arquivos gerados quando da transmissão da declaração anterior nos dispositivos móveis (o 99999999999 corresponde ao número do CPF):

- o arquivo da declaração transmitida: 99999999999-IRPF-A-2015-2014-ORIGI.DEC;
- o arquivo do recibo da declaração transmitida: 99999999999-IRPF-A-2015-2014-ORIGI.REC;
- o arquivo do recibo das páginas do recibo de entrega em PDF: 99999999999-IRPF-M-2015-2014.PDF.

2. e-CAC

A Receita Federal não fornece cópias de recibos de entrega de declarações por e-mail, mas a segunda via do recibo pode ser obtida no serviço “Declaração IRPF” do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte -  e-CAC, que pode ser acessado com um código ou certificado digital. Esse método só funciona se o contribuinte já possuir um certificado digital ou código de acesso gerado em momentos anteriores ou se tiver um representante com procuração eletrônica ou procuração RFB. 

3. Unidades da Receita Federal

Caso não consiga recuperar o arquivo da declaração de Imposto de Renda do ano anterior em seu computador ou disposito móvel nem possua o certificado digital ou um código de acesso já gerado para tentar obter o recibo e-CAC, a única forma de resgatá-lo é comparecer à unidade de atendimento da Receita Federal mais perto de você. 

Estão obrigadas a entregar a declaração de Imposto de Renda 2016 as pessoas físicas que ganharam a partir de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis e aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, no ano passado. O prazo final para entrega da declaração será o dia 29 de abril em 2016. A multa mínima para quem não entregar a prestação de contas no prazo é R$ 165,74 ou de 1% do imposto por mês de atraso, até o limite de 20% do valor devido.

Neste ano, a estimativa é que 28,5 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física sejam entregues, ante 27,8 milhões em 2015. É importante lembrar que este é o segundo ano consecutivo que a Receita recebe as declarações exclusivamente pela internet. As declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, foram abolidas em 2014, e os formulários em papel, em 2011.

* Com informações da Receita Federal

Creative Commons - CC BY 3.0

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