one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Imposto de renda

Imagem: Wikimedia Commons

Compartilhar:

O que fazer em caso de atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda?

Criado em 29/04/16 22h53 e atualizado em 29/04/16 23h33
Por Portal EBC

Termina às 23h59 desta sexta-feira (29) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016. A partir desse horário, o sistema da Receita Federal ficará indisponível para receber a entrega de declarações atrasadas até a próxima segunda-feira (2), quando também poderá começar a preencher o rascunho da declaração do Imposto de Renda de 2017.

Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda neste vídeo interativo

Quem não enviou o documento dentro do prazo pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou multa de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Caso tenha imposto devido, a multa máxima terá acréscimo que pode chegar a 20% do valor de acordo com o tempo em aberto. 

Como entregar a declaração depois do prazo

 

O contribuinte deve preencher normalmente os dados no programa gerador da declaração do Imposto de Renda. O programa tem versões disponíveis para computadores e tablets e celulares. Assim que terminar o preenchimento, realize o envio da declaração. Ao entregar a declaração com atraso, aparecerá uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento, que pode ser impresso (ou salvo, no caso dos dispositivos móveis) a partir do próprio programa da declaração. Além do Darf, devem ser impressos o recibo e a notificação de lançamento.

O envio das declarações do ajuste anual em atraso para o sistema da Receita pode ser feito durante todo o dia, a partir do dia 2 de maio, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília).

O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda serve como comprovante de vínculo com o Brasil para tirar uma série de vistos, como o americano, além de comprovante de renda para alugar ou financiar imóveis, principalmente no caso de profissionais autônomos.

Se a pessoa estava obrigada a declarar e simplesmente se recusa a fazer a sua declaração, o seu CPF fica com status de "pendente de regularização'' no ano seguinte, o que pode gerar impedimento para tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e até ter problemas para movimentar a conta no banco.

* Com informações da Receita Federal

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário