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CADE aceita delação premiada em processos econômicos
Criado em 24/05/13 09h10
e atualizado em 28/01/15 11h47
Por Apresentação Eduardo Mamcasz
Fonte:Radioagência Nacional
Entre as denúncias que podem ser aceitas pelo Conselho Administrativo de Direito Econômico (CADE), para a formação de processo em infrações que atinjam a livre concorrência, está a leniência, ou delação premiada
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