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Voto Nulo

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Maioria de voto nulo anula a eleição?

Criado em 11/09/12 20h08 e atualizado em 05/01/15 11h23
Por EBC Fonte:TSE

Não. A confusão que se faz a este respeito é devido ao artigo do Código Eleitoral Brasileiro, nº224, que diz que se a nulidade da eleição atingir mais que 50%, haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes.

Confira especial sobre pontos em discussão no Congresso Nacional para a Reforma Política

Entenda o caminho do voto nulo:

O que ocorre é que a “nulidade” da eleição não acontece com o eleitor votando nulo, e sim, com fraudes eleitorais, que deverão ser apuradas após as eleições pela Justiça Eleitoral. Se em mais da metade dos votos for comprovado alguma fraude, aí sim haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes. Votos nulos são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral, e não são contabilizados para definir uma eleição. Se a maioria votar nulo, ou seja, digitar o número de um candidato que não existe e apertar a tecla “Confirma”, ganha a eleição quem tiver o maior número dos votos válidos. 

O avogado Mamede Said Maia Filho, especialista em Direito Eleitoral, explica a legislação. Veja o vídeo:

Creative Commons - CC BY 3.0 -

Saiba Mais:

- Guia do eleitor: tire suas dúvidas sobre as eleições

Se o candidato vencedor das eleições for cassado, por exemplo, e tiver sido eleito com mais de 50% dos votos válidos, deverá ser convocada uma nova eleição. Se ele tiver sido eleito no segundo turno, assume o posto o candidato que ficou em segundo lugar.

Para o cientista político, Paulo Henrique Canhoto Alves, apesar da impossibilidade do eleitor anular uma eleição por meio dos seu próprio voto, esta possibilidade deveria ser prevista pela legislação. Para ele "o eleitor deveria poder ter o direito de negar os então candidatos em uma determinada eleição através do voto nulo, com a anulação desta e porterior convocação com novos candidatos. Não necessitaríamos de uma tecla nulo nas urnas, bastassem que se fossem contabilizados os votos nulos da eleição, como não é feito atualmente", afirma o cientista político, mestre pela Universidade de Brasília.

Para deixar bem claro, a eleição só pode ser anulada atualmente caso o candidato que tiver ganhado a maioria dos votos, for condenado após o término da apuração, por ter comprado votos, por ter feito abuso do poder econômico ou por interferência do poder político. Também no caso de ter havido alguma fraude eleitoral durante as votações, como irregularidades dos mesários, das urnas, das listas eleitorais, de eleitores votarem com o Documento de Identidade de outra pessoa, ou se a eleição tiver sido realizada na propriedade privada de algum candidato. Para conferir esta e outras informações, consulte o guia feito pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Creative Commons - CC BY 3.0

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