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Eleitor fora de domicílio deve justificar ausência de voto até 27 de dezembro
Criado em 30/10/12 09h26
e atualizado em 28/01/15 11h47
Por Roberta Lopes/ Radioagência Nacional
Fonte:Radioagência Nacional
Regra vale para quem não votou no segundo turno, e a justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Quem não votou no primeiro turno deve se justificar até 6 de dezembro.
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