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Urna eletrônica

Imagem: Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

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Prisão de eleitores fica restrita a três situações a partir de hoje

Criado em 30/09/14 11h14 e atualizado em 28/01/15 11h47
Por Danyele Soares Fonte:Radioagência Nacional

A partir de hoje, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em três situações: em caso de flagrante, por condenação de crime que não prevê fiança ou por desrespeito a salvo-conduto, que é um documento assinado por um juiz autorizando a livre locomoção de uma pessoa. 

Creative Commons - CC BY 3.0 -

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