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Prisão de eleitores fica restrita a três situações a partir de hoje
Criado em 30/09/14 11h14
e atualizado em 28/01/15 11h47
Por Danyele Soares
Fonte:Radioagência Nacional
A partir de hoje, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em três situações: em caso de flagrante, por condenação de crime que não prevê fiança ou por desrespeito a salvo-conduto, que é um documento assinado por um juiz autorizando a livre locomoção de uma pessoa.
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