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Personal trainers devem declarar rendimentos mesmo quando trabalham por conta própria

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Trabalhadores informais também devem declarar informações à Receita

Criado em 25/04/13 14h02 e atualizado em 03/01/15 11h46
Por Thiago Pimenta Edição:Leyberson Pedrosa Fonte:Portal EBC

Personal trainers devem declarar rendimentos mesmo quando trabalham por conta própria
Personal trainers devem declarar rendimentos mesmo quando trabalham por conta própria (CherryPoint / Creative Commons)

Não é só quem tem emprego formal que precisa declarar bens em rendimentos ao fisco. Os trabalhadores autônomos, inclusive os que trabalham na informalidade, sem carteira assinada, também devem realizar a declaração anual, caso tenham recebido em 2012 valores superiores a R$ 24.556,65. Até mesmo esses contribuintes passam por tipo de fiscalização de seus bens e rendas; e também podem cair na malha fina do leão.

Professores particulares, personal trainers, vendedores ambulantes, artesãos, artistas, pintores, cantores, músicos são alguns profissionais que podem enfrentar multas aplicadas pelo fisco, caso não declarem as informações. Considerando o caso de um personal trainer: ele pode ter um emprego formal fixo sendo contratado por uma academia de ginástica. Mas, se ele aufere outros lucros “por fora” com horas de treinamento pessoal, essa informação também deve compor sua renda para fins de fiscalização, ainda que não esteja listado em folha de pagamento. O que esse profissional ganha passa a ser parte de seu patrimônio, e ele irá depositar em sua conta bancária.

Vale lembrar que, na declaração ao fisco, deve constar não só os rendimentos mas também os bens (veículos, imóveis, aluguéis recebidos, caderneta de poupança, entre outros). Assim, quando esse personal trainer deposita o que recebe “por fora” em uma poupança, por exemplo, isso gera um patrimônio a descoberto aos olhos da Receita: ou seja, ele passa a ter valores que o fisco não pode detectar de onde vêm, por isso o nome de patrimônio a descoberto. Se eses valores não forem declarados, fatalmente esse profissional será multado e deverá pagar tributo do montante não declarado.

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Segundo a Receita Federal, todas as declarações de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física estão sujeitas a retenção em malha. A regra independe da ocupação profissional do declarante e da forma de tributação dos rendimentos por ele recebidos. O órgão informou que tem programas específicos para monitorar a omissão de declarações, mas não detalhou como é feito esse trabalho. "O fato do rendimento recebido não sofrer retenção de Imposto de Renda na Fonte não dificulta e muito menos inviabiliza a ação do Fisco", afirmou a Receita em nota.

Além disso, os bancos também devem enviar à Receita a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), na qual constam os montantes globais mensalmente movimentados pelos usuários de seus serviços tais como: depósitos em conta ou poupança, pagamentos em moeda corrente ou cheques e emissão de ordens de crédito.

O professor de direito econômico, financeiro e tributário da Universidade de Brasília (UnB), Otton de Azevedo Lopes, explica quais documentos os trabalhadores informais podem utilizar nas suas declarações:

Creative Commons - CC BY 3.0 -

Até mesmo quem recebe uma herança deve declará-la como tal para a Receita Federal e pagar tributo pelos valores somados ao patrimônio pessoal.
A multa cobrada pelo órgão do governo federal tem um valor mínimo de R$ 165,74. Também é importante ficar atento ao prazo para a declaração, que vai até o dia 30 de abril.

Tire dúvidas sobre o IRPF 2013 assistindo ao bate-papo com o supervisor nacional do imposto de renda, Joaqum Adir:
 

Edição: Leyberson Pedrosa

Creative Commons - CC BY 3.0

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