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Hugo Chávez

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“Chávez é um presidente reeleito e isso faz o diferencial”, diz procuradora-geral

Criado em 07/01/13 10h51 e atualizado em 07/01/13 11h04
Por Agência Argentina de Notícias - Télam

Hugo Chávez
Para procuradora-geral da Venezuela, data da eleição não pode desconsiderar vontade popular manifestada na data da eleição (Imprensa Miraflores / Télam / lz/ABr)

Télam, 7 de janeiro de 2013 - A procuradora-geral da Venezuela, Cília Flores, disse nesta segunda-feira (7) que Hugo Chávez “é um presidente reeleito e isso faz todo o diferencial ao interpretar a Constituição”. A declaração foi feita em relação ao debate sobre a hipotése de Hugo Chávez não asssumir o próximo mandato, cuja posse está marcada para a quinta-feira (10).

Chávez continua internado em Havana (Cuba). Já são vinte e sete dias sem aparecer em público desde que, em 11 de dezembro, foi operado pela quarta vez no período de um ano devido a um cãncer na zona pélvica.

Desde o agravamento do quadro de saúde do presidente, cresce no país uma polêmica acerca da impossibilidade de que Chávez tome posse nesta semana. A Constituição estabelece taxativamente que os presidentes eleitos devem assumir em 10 janeiro. A Carta, no entanto, não é tão categória quanto aos casos em que isso não seja possível.

O artigo 231 da Constituição da Venezuela diz exatamente que “o candidato eleito ou candidata eleita tomará posse do cargo de Presidente ou Presidenta da República em 10 de janeiro do primeiro ano de seu mandato, mediamente juramento ante a Assembléia Nacional. Se por qualquer motivo o Presidente ou a Presidenta da República não possa tomar posse ante a Assembléia Nacional, terá que fazê-lo diante do Tribunal Supremo de Justiça”. O texto não toca sobre a mudança da data de juramento.

Para Flores, o caso atual de Chávez configura um “caso de exceção”, disse durante entrevista ao canal Telesur e citada pela agência oficial de notícias da Venezuela, AVN.

“Poderia ser com qualquer presidente eleito ou reeleito que está no exterior e, por qualquer infortúnio, não pode sair à Assembleia Nacional em 10 de janeiro. Isso quer dizer que houve um fato extraordinário, uma força maior, podendo ele então fazer o juramento posteriormente no Tribunal Supremo de Justiça”, disse.

Creative Commons - CC BY 3.0

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