one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Chávez disse ter conversado de “forma amistosa” com seu principal opositor, Henrique Capriles.

Imagem:

Compartilhar:

Justiça determina que Chávez pode fazer juramento após dia 10

Criado em 09/01/13 15h14 e atualizado em 09/01/13 15h46
Por Portal EBC*

Juiza afirma que Venezuela está preparada para eleições
A presidenta do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela, Luisa Estella Morales, afirma que Chávez não precisa fazer o juramento nesta quinta (10)(AVN)

Em pronunciamento na televisão estatal venezuelana, a presidenta do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), Luisa Estella Morales, afirmou que o presidente Hugo Chávez, que está em Cuba se recuperando de uma cirurgia para retirar um câncer pélvico realizada no dia 11 de dezembro, não precisa fazer o juramento de posse pela sua reeleição nesta quinta-feira (10).

Segundo a interpretação feita pela Sala Constitucional do TSJ, com base no artigo 231 da Constituição venezuelana, o juramento pode ser feito após o dia 10 perante o TSJ. A juiza ressaltou que até a presente data, Chávez se ausentou do país por motivos de saúde com autorização da Assembleia Nacional do país, decisão ratificada em sessão realizada nesta terça-feira (08), que "continua vigente e não deve ser considerada uma falta temporal", afirmou.

A presidenta informou que o máximo tribunal resolveu que não é necessário que o presidente reeleito faça uma nova juramentação perante a Assembléia Nacional "em virtude de não existir interrupção no exercício do cargo" e considerou que não é necessário que o presidente reeleito.

O TSJ resolveu que não existe ausência temporal do presidente Hugo Chávez e que há continuidade administrativa e destacou a diferença entre as Constituições de 1967 e a atual de 1999. "A diferença do que dispunham os artigos 186 e 187 da Constituição de 1961 que autorizava entregar o mandato ao presidente do Congresso, a Carta Magna de 1999 eliminou expressamente essa disposição, o que impede que o término do mandato seja considerada falta absoluta. Seria absurdo no caso de um presidente reeleito", afirmou.

O documento lido pela magistrada diz que "não deve considerar que a ausência do território da República configure automaticamente uma falta temporal nos termos do artifo 234 sem que assim os dispuser expressamente o chefe de Estado mediante decreto especialmente redigido para tal fim".

*Com informações da TV estatal venezuelana, VTV

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário