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Menores de idade e pessoas com deficiência estão entre os executados em 2014
Criado em 31/03/15 20h18
e atualizado em 31/03/15 20h35
Por Flávia Villela
Edição:Marcos Chagas
Fonte:Agência Brasil
Dezenas de menores de idade e pessoas com deficiências mentais ou intelectuais foram executadas no mundo em 2014. É o que alerta o Relatório Anual sobre Pena de Morte divulgado nesta terça-feira (31) pela Anistia Internacional. Pelo menos 14 pessoas foram executadas no Irã por crimes que supostamente cometeram quando tinham menos de 18 anos. O Egito, Irã e Sri Lanka também sentenciaram menores infratores à morte.
O assessor de Direitos Humanos da Anistia Internacional, Maurício Santoro, lembrou que a imposição e a execução da pena de morte contra jovens menores de 18 anos, há época do crime, constituem violações do direito internacional.
“O direito internacional não proíbe a pena de morte, embora a recomendação seja de que não seja aplicada. No entanto, há circunstâncias em que ela é proibida, como no caso de menores de idade e pessoas com algum tipo de deficiência mental ou intelectual e crimes sem homicídio doloso”, lembrou o assessor da Anistia Internacional, ao destacar que algumas democracias aplicam a pena de morte nesses casos, como o Japão e os Estados Unidos.
Entre as execuções registradas no ano passado, estão condenações por crimes não fatais, estão roubo, crimes relacionados à drogas e contra a ordem econômica, atos de adultério (Emirados Árabes Unidos), blasfêmia (Paquistão) e de feitiçaria (Arábia Saudita). Esses crimes não se enquadram no patamar de “crimes mais graves”, previsto no Artigo 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
O relatório mostra que, na maioria dos países em que pessoas foram sentenciadas à morte ou executadas, os procedimentos que levaram à pena capital não cumpriram as normas internacionais para julgamentos justos. Em 2014, a Anistia Internacional manifestou especial preocupação com os procedimentos judiciais no Afeganistão, em Bangladesh, na China, no Egito, Irã, Iraque, na Coreia do Norte, no Paquistão, na Arábia Saudita e no Sri Lanka.
Sentenças de morte compulsórias continuaram a ser impostas em Barbados, no Irã, na Malásia, no Paquistão, em Cingapura e em Trinidad e Tobago. Nesses casos, não há a possibilidade que se levem em conta as circunstâncias pessoais do réu ou do delito específico.
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