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Veredicto do julgamento do mensalão por peculato

Criado em 29/08/12 15h59 e atualizado em 01/10/12 14h28
Por Portal EBC

Juízes do STF decidem futuro dos acusados por crime de peculato no mensalão
Juízes do STF decidem futuro dos acusados por crime de peculato no mensalão (Fábio Possebom/ABr)

A julgamento da Ação Penal 470 pelo crime de peculato envolve seis acusados: os três sócios da agência SMP&B (Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach) , o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e Luiz Gushiken, ex-secretário de comunicação da presidência.

O que é peculato: o crime de peculato se caracteriza pela apropriação de bem público para uso pessoal. O crime se limita a funcionários públicos e pessoas que prestam serviços para instituições públicas (como é o caso dos membros da SMP&B). A pena para quem é condenado pelo crime de peculato varia de 2 a 12 anos de prisão.

Veja quais foram os veredictos para os acusados de crime de peculato no mensalão.

Peculato

Réu Joaquim Barbosa Ricardo Lewandowski Rosa Weber Luiz Fux Dias Toffoli Cármen Lúcia Cezar Peluso Gilmar Mendes Marco Aurélio Celso de Mello Ayres Britto Veredito Final
Marcos Valério C C C C C C C C C C C CONDENADO
Ramon Hollerbach C C C C C C C C C C C CONDENADO
Cristiano Paz C C C C C C C C C C C CONDENADO
João Paulo Cunha C A C C A C C C C C C CONDENADO
Luiz Gushiken A A A A A A A A A A A ABSOLVIDO
Henrique Pizzolato C C C C C C C C C C C CONDENADO
C = Condenado | A = Absolvido | N = Não votou

VEJA MAIS:

Resultado do julgamento do mensalão em todas as acusações
 

Creative Commons - CC BY 3.0

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