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Dilma sanciona lei que prorroga concessões de geração de energia

Criado em 14/01/13 10h27 e atualizado em 14/01/13 16h31
Por Danilo Macedo Edição:Talita Cavalcante Fonte:Agência Brasil

Fios de energia elétrica
Para terem o contrato renovado, as concessionárias devem atender a requisitos em relação a tarifas e qualidade do serviço (ABr)

Brasília - A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor. De acordo com a lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, publicada hoje (14) no Diário Oficial da União, as concessões de geração de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, pelo prazo de até 30 anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação e a tarifa mais baixa.

Para terem o contrato de geração renovado, as concessionárias devem atender a requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade do serviço. A agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final paga pelo consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas.

Ouça reportagem da Radioagência Nacional:

A lei deixa claro que a prorrogação das concessões de energia elétrica “será feita a título
oneroso, sendo o pagamento pelo uso do bem público revertido em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento do poder concedente”.

De forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema, a lei também autoriza a prorrogação, pelo prazo de até 20 anos, das concessões de geração de energia termelétrica. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.

Edição: Talita Cavalcante

Creative Commons - CC BY 3.0

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