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O Senado aprovou nesta terça-feira (26), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela CLT

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PEC das Domésticas estabelece direitos que dependem de normatização pelo Executivo

Criado em 27/03/13 13h08 e atualizado em 27/03/13 13h30
Por Carolina Sarres Edição:Davi Oliveira Fonte:Agência Brasil

Deputada Janete Pietá, ministra do TST, Delaíde Miranda, ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, deputada Benedita da Silva, presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, enadora Vanessa Grazziotin, senadora Lídice da Mata, ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros
O Senado aprovou nesta terça-feira (26), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela CLT (José Cruz/ABr)

Brasília – A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas, aprovada ontem (26) no Senado, garante direitos que passam a valer imediatamente a partir da promulgação, prevista para acontecer na próxima terça-feira (2). Alguns pontos da PEC, no entanto, não têm vigência automática e precisam de normatização por parte do Executivo. Isso pode ser feito por ministérios, secretarias e pela Presidência da República.

"A normatização é necessária porque determinados direitos geram encargos que devem ser geridos por outras pessoas, não necessariamente o patrão ou o empregado. Os parâmetros a ser aplicados nos órgãos de recolhimento ou de concessão de benefícios precisam ser estabelecidos", explicou o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Henrique Blair de Oliveira.

Segundo o professor, se alguma normatização estabelecer diferenças em relação aos demais trabalhadores, será necessária a elaboração de um projeto de lei (PL) que deverá passar pelos trâmites legais no Congresso e por sanção presidencial. As exceções seriam medidas provisórias (MPs), editadas pela presidenta Dilma Rousseff e posteriormente analisadas pelas duas Casas do Congresso.

"Mesmo se um possível PL estabelecer diferenças em relação aos trabalhadores em geral, elas não poderão violar a igualdade que a PEC comanda. Acredito que haverá uma pressão para que haja redução da alíquota de contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para evitar demissões. Do meu ponto de vista, isso é inconstitucional. A PEC estabelece, acima de tudo, a igualdade das relações trabalhistas", informou Blair.

De acordo com a Secretaria de Política para as Mulheres (SPM), há um grupo de trabalho em articulação com a Casa Civil, ainda em estágio inicial, que vai discutir alguns dos pontos que precisam ser normatizados – como o pagamento de seguro desemprego, o FGTS, o adicional noturno e o seguro contra acidentes de trabalho. Ainda não há prazo para a publicação das normas.

Ontem, a secretária de Autonomia Econômica das Mulheres da SPM, Tatau Godinho, acompanhou a votação da PEC no Congresso e informou que as novas regras não deverão ter impacto muito significativo sobre os patrões que já pagam os direitos trabalhistas das domésticas.

O consultor em emprego doméstico Mario Avelino, por outro lado, estima que haverá algo em torno de 800 mil demissões de empregados domésticos com carteira assinada - aproximadamente 80% do total de cerca de 1 milhão de trabalhadores formais no setor.

Mesmo sem a vigência da PEC, os empregados domésticos – entre os quais estão as empregadas, jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, entre outros empregados que tenham vínculo empregatício dessa natureza – têm direito a remuneração não inferior a um salário mínimo (R$ 678,00), décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.

A expectativa é a de que, no dia 2 de abril, haja a promulgação da PEC, quando então os direitos da proposta que não dependem de regulamentação passam a vigorar. Entre eles, estão a jornada de trabalho de 44 horas semanais e jornada diária máxima de 8 horas de trabalho, o pagamento de hora extra correspondente a 50% da hora trabalhada, a proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre e a admissão de menores de 18 anos.

 

Edição: Davi Oliveira

Creative Commons - CC BY 3.0

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