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As empregadas domésticas conquistaram direitos já garantidos a outros trabalhadores

Imagem: Arquivo/Agência Brasil

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Jucá muda proposta sobre direitos dos domésticos para evitar fraude no seguro-desemprego

Criado em 29/05/13 17h01 e atualizado em 29/05/13 17h13
Por Karine Melo Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil

 

Empregada doméstica
Segundo Jucá, “todos vão sair ganhando” (Universo Produções/Creative Commons)

Brasília – Com o intuito de manter a equiparação entre os direitos dos trabalhadores domésticos e demais categorias de profissionais, o relator da proposta que vai regulamentar os direitos dos domésticos, senador Romero Jucá (PMDB-RR), fez mais um ajuste no texto.

Para evitar fraudes na obtenção do benefício do seguro-desemprego, inicialmente, a ideia era que o empregado só pudesse ser recontratado pelo mesmo empregador depois de dois anos.

Alertado pelo Ministério do Trabalho de que essa condição seria inconstitucional, o relator retirou o prazo, mas incluiu no texto os casos previstos na atual legislação que permitem o cancelamento do benefício quando identificada fraude. O relator também voltou atrás sobre a demissão por justa causa e reinseriu no texto os casos em ela é prevista.

Na proposta original, Romero Jucá estabelecia que os empregadores iriam pagar um adicional no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado para garantir a indenização no momento da demissão. Os trabalhadores, por sua vez, poderiam sacar a diferença sempre que o contrato de trabalho fosse cancelado, independente do motivo da demissão.

Para que o patrão não tenha que pagar, de uma só vez, a multa de 40% sobre o FGTS, no caso de demissões sem justa causa, a nova proposta prevê a criação de um fundo de demissão. A ideia é que todo mês o empregador deposite 3,2% sobre o valor do salário do doméstico, além dos 8% para o FGTS. O valor adicional irá para uma conta separada do FGTS.

A novidade é que no caso de acordo para demissão entre as duas partes - chamado no texto de culpa recíproca - o valor do fundo de demissão - que corresponde a multa de 40% sobre o valor do FGTS - será dividido igualmente. Nos casos em que houver justa causa, o valor da multa será devolvido integralmente ao patrão.

Apesar de reconhecer que enfrenta resistência do governo, Romero Jucá disse que vai manter no relatório a redução de 12% para 8% da alíquota paga pelos patrões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo Jucá, “todos vão sair ganhando”, já que o aumento da formalização de trabalhadores e a retirada do desconto no Imposto de Renda dos patrões com os gastos de Previdência com o empregado vão compensar a perda de arrecadação.

O relator tem feito as alterações para deixar a redação dos artigos mais clara, depois de ouvir vários setores, inclusive representantes do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. Alguns ajustes também foram feitos para evitar questionamentos de inconstitucionalidade.

Na próxima terça-feira (4), o relator da proposta se reúne mais uma vez com representantes das centrais sindicais. A expectativa é que na próxima quinta-feira (6) o texto seja votado na Comissão Mista de Consolidação das Leis. Até lá, Jucá disse que ainda há tempo para novas mudanças, se for o caso.

Edição: Carolina Pimentel

Creative Commons - CC BY 3.0

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