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Banco Central e ministérios explicam cálculo da remuneração do FGTS na Câmara

Criado em 10/07/13 18h41 e atualizado em 10/07/13 18h52
Por Mariana Branco Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

carteira de trabalho
Segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que também é presidente da Força Sindical, a reposição equivale a R$ 299,9 bilhões que seriam devidos pelo governo aos trabalhadores( Prefeitura de Olinda / Creative Commons)

Brasília – Representantes do Banco Central e dos ministérios da Fazenda e do Trabalho deram explicações hoje (10) em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o cálculo da remuneração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Sindicatos pedem na Justiça a reposição do que consideram uma perda de 88,3% na correção do fundo desde 1999.

Segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que também é presidente da Força Sindical, a reposição equivale a R$ 299,9 bilhões que seriam devidos pelo governo aos trabalhadores. A entidade e outras centrais sindicais questionam o cálculo da Taxa Referencial (TR), à qual está atrelada a remuneração do FGTS. De acordo com o deputado ela tem ficado abaixo da inflação e até zerada. 

“Desde setembro [do ano passado] está sendo aplicado zero na TR. Nas nossas contas, o governo roubou dos trabalhadores. Foi um assalto programado, organizado. Estamos entrando com processo no Brasil inteiro. Só da Força Sindical, tem mais ou menos mil sindicatos com ações na Justiça”, disse o deputado, autor do requerimento para convocação da audiência pública.

O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, argumentou que, pela própria natureza jurídica, a TR não segue os movimentos da inflação. “Desde a sua origem, em 1991, a TR não foi concebida como instrumento para refletir índice de inflação. Ela tinha o propósito de promover a desindexação da economia. Não há um dispositivo da norma que correlacione a TR à taxa de inflação”, disse. O procurador-geral do BC destacou que a remuneração do FGTS pela TR mais adicional de 3% foi estipulada por decisão do Congresso Nacional.

A TR é uma taxa de juros instituída pela Medida Provisória (MP) 294/1991, que depois se transformou na Lei n° 8.177/1991. Criada para evitar que a taxa de juros do mês corrente refletisse a inflação do mês anterior, a TR é usada para auferir o rendimento da caderneta de poupança e nos empréstimos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). É calculada pelo Banco Central por meio da aplicação de um redutor diário na Taxa Básica Financeira (TBF),  média ajustada que tem como base de cálculo as taxas médias de captação de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e Recibos de Depósitos Bancários (RDBs) prefixados emitidos pelos 30 maiores bancos brasileiros, por volume de depósitos a prazo fixo.

O chefe do departamento econômico do Banco Central, Tulio José Lenti Maciel, disse na audiência pública que não há manipulação da TR, porque o cálculo é transparente. “Se ultimamente a rentabilidade do FGTS está abaixo do índice de inflação, isso se deve não à TR. O BC tem buscado dar transparência ao cálculo”, declarou.

A representante do Ministério da Fazenda, Maria Carmozita Bessa Maia, coordenadora-geral de Gerenciamento de Fundos e Operações da Secretaria do Tesouro Nacional, ressaltou que haveria danos caso a correção do FGTS ocorresse de acordo com a inflação. “Refletirá necessariamente na majoração dos custos dos financiamentos [habitacionais] concedidos. Para um mutuário que desejasse um financiamento de R$ 100 mil a ser pago em 20 anos, caso a dívida fosse evoluída com base na inflação seria R$ 393 mil, enquanto que pela TR é R$ 211 mil”, disse.

De acordo com o secretário executivo do Conselho Curador do FGTS no Ministério do Trabalho, Quenio Cerqueira de França, atualmente o ativo total do fundo é R$ 341,9 bilhões. O FGTS tem ainda R$ 260,6 bilhões em depósitos em conta vinculada. As aplicações são R$ 205,5 bilhões e o patrimônio líquido, R$ 58 bilhões. A diferença de R$ 299,9 bilhões pleiteada na Justiça pelas centrais sindicais corresponde a 87,7% do ativo total do FGTS.

Edição: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

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