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Como funciona o financiamento de campanhas?

Criado em 09/07/13 16h38 e atualizado em 19/07/13 19h10
Por Noelle Oliveira e Léo Rodrigues Fonte:Portal EBC

A pauta de Reforma Política ganhou destaque na agenda nacional desde que a presidenta Dilma Rousseff propôs, no dia 24 de junho, um plebiscito para debater o tema. O Portal EBC apresenta alguns pontos que poderão ser discutidos, com base em um levantamento que considerou três elementos: propostas apresentadas pelo Executivo, projetos em tramitação no Legislativo e posições oficiais de partidos políticos e parlamentares.

Conheça as propostas para a Reforma Política

O financiamento de campanha consiste na arrecadação de recursos para que os partidos e os candidatos possam fazer a campanha política.

No Brasil, adota-se o sistema misto. Os partidos podem levantar fundos por meio de doações de entidades privadas, incluindo pessoas físicas ou mesmo empresas, mas também recebem verbas públicas do Fundo Partidário, que é abastecido por dotações orçamentárias da União. Também compõem o fundo multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que são atribuídos por lei.

O Fundo Partidário é distribuído da seguinte maneira: 5% são divididos, em partes iguais, a todos os partidos e os 95% restantes são distribuídos de forma proporcional aos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

A atual legislação eleitoral estabelece quais são as entidades proibidas de fazer doações: aquelas do governo estrangeiro, órgão de administração pública direta ou indireta, fundações mantidas com recursos provenientes do Poder Público, concessionária ou permissionária de serviço público, entidades de direito privado que sejam beneficiárias de verbas públicas compulsórias (por exemplo: Sesc, Senai, Sesi, etc), entidade de utilidade pública, entidade de classe ou sindical, pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou que recebam recursos do exterior, entidades beneficentes ou religiosas, entidades esportivas, organizações não governamentais que recebam recursos públicos, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) e cartórios de serviços notariais e de registro público.

Os candidatos e comitês financeiros só podem arrecadar recursos até o dia da eleição e devem prestar contas dos valores à Justiça Eleitoral.

O Brasil adota o sistema misto para financiamento de campanhas, aceitando tanto verba pública, como privada.
Clique nos infográficos e entenda como funciona atualmente (cifras fictícias que ilustram uma situação hipotética):

 

Quais são as propostas em debate para o financiamento de campanha?

1) Financiamento público exclusivo com teto

As campanhas eleitorais seriam custeadas com imposto do contribuinte. Os partidos e candidatos ficam proibidos de receber dinheiro privado e um teto é estipulado para os gastos com a campanha.

- Saiba mais:

 

2) Financiamento público aliado ao fundo nacional

As empresas não podem doar para partidos, mas poderão contribuir para o Fundo Partidário, ou fundo específico, coordenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Saiba mais:

 

3) Financiamento público com teto de contribuição

Pessoas físicas poderão dar dinheiro a partidos ou políticos, mas apenas até que se atinja um determinado limite. Pessoas jurídicas, por sua vez, ficam proibidas de contribuir diretamente. O restante do financiamento é público.

Saiba mais:

 

4) Manter o atual sistema de financiamento misto de campanhas

Empresas privadas podem contribuir com as campanhas eleitorais.

- Saiba mais:

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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