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Ministros do STF entrando no plenário para início da sessão que analisa o cabimento de embargos infringentes na AP 470.

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Saiba qual foi o argumento de cada ministro do STF sobre os embargos infringentes

Criado em 12/09/13 18h13 e atualizado em 18/09/13 19h07
Por Leyberson Pedrosa Fonte:Portal EBC*

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Nesta quarta-feira (18), a votação foi concluída com o voto do ministro Celso de Mello. Por 6 votos a 5, a Corte decidiu que 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão direito a reabertura do julgamento.

Os ministros votam se os embargos infringentes são cabíveis (entenda o que é). Dessa forma, caso a maioria dos ministros do STF votem pela validade desse tipo de recurso, os réus condenados com pelo quatro votos pela absolvição poderão solicitar novo julgamento.

Confira como votou cada ministro e os principais argumentos apresentados:

Ministro Voto Resumo
Ministro Joaquim Barbosa - Presidente contra Na sessão da quinta-feira (5), apenas o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade dos recursos. Barbosa disse que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes

Ministro Roberto Barroso

 
a favor Luís Roberto Barroso entendeu que os embargos infringentes são válidos, mesmo com a edição da Lei 8038/1990. Para o ministro, a lei não declarou a revogação do artigo do regimento interno do Supremo que trata do recurso
Ministro Teori Zavascki a favor O ministro Teori Zavascki reconheceu a viabilidade dos recursos infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele argumentou que os embargos infringentes não foram revogados por outras leis e "estão em perfeita consonância com outros diplomas legais"
Ministra Rosa Weber

 
a favor De acordo com Rosa Weber, a lei de 1990, que trata dos recursos que podem ser usados nos tribunais superiores, não revogou o artigo do regimento interno do Supremo, que autoriza os infringentes
Ministro Luiz Fux
 
contra Segundo o ministro, o duplo grau de jurisdição não pode ser estendido para este tipo de interpretação proposta.
 Para Fux, acolher o recurso criará uma “generalizada desconfiança” na Suprema Corte
Ministro Dias Toffoli a favor Toffoli entendeu que a Lei 8.038/1990, que estabeleceu as ações cabíveis nos tribunais superiores, confirmou a validade do Artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê a possibilidade dos embargos infringentes
Ministra Cármen Lúcia contra Apesar de defender o direito de acesso aos recursos, a ministra entendeu que os embargos infringentes não são válidos, porque não são aceitos em instâncias inferiores ao Supremo, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Ministro Ricardo Lewandowski - Vice-Presidente favor Para o ministro, o recurso deve ser acatado pela Corte já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica”e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM)
Ministro Gilmar Mendes contra Gilmar Mendes entendeu que os embargos infringentes não são mais válidos desde a entrada em vigor da Lei 8.090/1990, que definiu os recursos que pedem ser usados nos tribunais superiores

Ministro Marco Aurélio
contra Marco Aurélio argumentou que os embargos infringentes não são válidos, sob pena de causar insegurança jurídica. Para o ministro, a adoção deste tipo de recurso seria “mudar as regras no meio do jogo” e a "incompatibilidade de recursos neste processo salta aos olhos porque o entendimento diverso leva a incongruência”
Ministro Celso de Mello a favor Celso de Mello entendeu que os recursos são válidos, porque estão previstos no Regimento Interno do Supremo. De acordo com o ministro, a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos em tribunais superiores, não excluiu a utilização do recurso. Para o ministro, nas ações penais que começam no STF, réus têm direito a novo julgamento, pois não há instância superior ao Supremo para que os réus possam recorrer das condenações.
Saldo parcial contra 5
favor 6


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* de acordo com as informações da Agência Brasil

Creative Commons - CC BY 3.0

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