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Ordem do Dia  da Câmara dos Deputados

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Concessionárias de serviços públicos não poderão fazer doações para campanhas

Criado em 16/10/13 21h48 e atualizado em 16/10/13 22h50
Por Sabrina Craide Edição:Aécio Amado Fonte:Agência Brasil

Câmara sessão extraordinária
A emenda que incluiu a previsão de parcelamento das multas eleitorais em até 60 vezes, desde que não ultrapassem o limite de 10% da renda do cidadão ou político multado, foi aprovada pelos deputados. (Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados)

Brasília - Após votar o texto principal da minirreforma, os deputados rejeitaram na noite de hoje (16) uma emenda que permitia a doação indireta de recursos para campanha eleitoral feita por empresas permissionárias e concessionárias de serviços públicos, como empresas de telefonia, coleta de lixo, distribuidoras de energia, entre outras.  

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O texto que veio do Senado não permitia a doação por concessionário ou permissionário de serviço público, mas uma emenda incluída na Câmara acrescentava a expressão: “quando forem os responsáveis diretos pela doação”. Na prática, a mudança permitiria doações indiretas pelas empresas.

Já a emenda que incluiu a previsão de parcelamento das multas eleitorais em até 60 vezes, desde que não ultrapassem o limite de 10% da renda do cidadão ou político multado, foi aprovada pelos deputados.

Uma emenda que causou polêmica, mas rejeitada pelo plenário, foi apresentada pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). Ele pretendia estabelecer um teto específico para os gastos de campanha em cada estado, de acordo com o número de eleitores, com o objetivo de reduzir os custos. Com as mudanças no texto, a matéria deve voltar para o Senado.

Edição: Aécio Amado 

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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