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Ministério da Justiça

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Lei simplifica pedidos de extradição e de prisão preventiva de estrangeiros

Criado em 05/11/13 10h29 e atualizado em 05/11/13 10h55
Por Carolina Sarres Edição:Marcos Chagas Fonte:Agência Brasil

Brasília - A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que facilita os trâmites dos pedidos de extradição e de prisão preventiva de estrangeiros. O texto está publicado na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União. As alterações feitas no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/8), pela nova lei, ampliam a participação do Ministério da Justiça no processo.

A partir de agora, os pedidos de extradição podem ser feitos diretamente ao ministério, caso haja previsão em tratado entre as partes. O governo manteve a possibilidade de pedidos de extradição e de prisão preventiva por via diplomática, no caso o Ministério de Relações Exteriores.

Além de receber pedido de extradição, o Ministério da Justiça poderá encaminhar diretamente a solicitação do país estrangeiro ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, os pedidos chegavam via Itamaraty, para então serem encaminhados ao ministério e, em seguida, ao STF.

O ministro da Justiça também poderá arquivar o pedido de extradição caso não sejam obedecidos os pressupostos de admissibilidade exigidos em lei ou tratado. O arquivamento não impede que nova solicitação seja feita, sanados os vícios que impediram a tramitação do pedido anterior.

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A lei sancionada prevê a possibilidade de o Estado interessado solicitar ao Brasil a prisão cautelar do acusado antes do pedido formal de extradição, em caso de urgência, também por meio do Ministério da Justiça. Antes dessa lei, o pedido de prisão cautelar só podia de ser apresentado ao Ministério das Relações Exteriores que o encaminhava às autoridades brasileiras competentes.

Segundo a nova lei, além dos países interessados na extradição, a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) também poderá solicitar prisão cautelar, mediante documentação que prove a existência de ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro.

Edição: Marcos Chagas

Creative Commons - CC BY 3.0

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