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Câmara aprova projeto que facilita trânsito de forças estrangeiras no país

Criado em 23/04/14 19h30 e atualizado em 23/04/14 19h43
Por Luciano Nascimento Edição:Stênio Ribeiro Fonte:Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (23) Projeto de Lei Complementar (276/02) que autoriza o ministro da Defesa e os chefes das Forças Armadas a permitirem o trânsito e a permanência temporária de forças estrangeiras no pais.

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De autoria do Executivo, o projeto altera os casos previstos na legislação em que a competência para determinar o ingresso de forças estrangerias é privativa da Presidência da República, independentemente de autorização do Congresso Nacional.

Pela proposta aprovada, o ministro da Defesa poderá autorizar o ingresso de forças armadas estrangeiras nos casos de missões de busca e salvamento, missões humanitárias, programas de treinamento ou aperfeiçoamento e transporte de pessoal, carga ou apoio logístico. O texto também autoriza ao ministro da Defesa permitir o ingresso em situações de “visita oficial ou não oficial, programada pelos órgãos governamentais, inclusive as de finalidade científica e tecnológica; e atendimento técnico, nas situações de abastecimento, reparo ou manutenção”.

De acordo com o autor do substitutivo aprovado, deputado Ney Lopes (PMDB-RN), a medida visa a diminuir a burocracia envolvendo a autorização para a entrada de força estrangeiras no país, uma vez que é frequente a passagem de aviões e navios militares, procedentes de países vizinhos pelo espaço territorial brasileiro. “São cerca de 800 pedidos por ano, de liberações de sobrevoo ou de pouso”, além de mais de 50 pedidos de atracamento de navios de guerra estrangeiros.

Em sua justificativa, o deputado argumentou que essas situações configuram uma rotina. Razão porque o “Poder Executivo apresentou o projeto em exame a fim de desburocratizar o andamento de tais processos autorizativos e, sobretudo, evitar que a mais alta autoridade do país seja sobrecarregada desnecessariamente”.

 

Editor: Stênio Ribeiro

Creative Commons - CC BY 3.0

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