one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Condutor responderá pela infração classificada como gravíssima, por dirigir alcoolizado

Imagem:

Compartilhar:

Deputados aprovam penas mais duras para quem praticar racha

Criado em 15/04/14 19h50 e atualizado em 15/04/14 21h19
Por Luciano Nascimento Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (15) o Projeto de Lei 2.592/07, que prevê penas mais duras para os motoristas que forem pegos praticando corrida, disputa ou competição automobilística, o chamado racha.

Leia mais notícias

O texto, aprovado na Câmara em abril do ano passado, sofreu alterações no Senado, mas os deputados optaram por manter o texto da Câmara, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) e que agora segue para sanção presidencial.

De acordo com o projeto aprovado, a pena por tal prática passa de 6 meses a 2 anos para 6 meses a 3 anos. O texto também aumenta em dez vezes as multas aplicadas para rachas e arrancadas perigosas. Segundo o texto, caso a prática resulte em morte, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos.

O projeto também aumenta as punições para quem fizer ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas; quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível e para condutores que forcem a passagem entre veículos em pistas de duplo sentido.

No primeiro caso a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência, mesma multa aplicada para ultrapassagem pelo acostamento, mas que passa a ser considerada gravíssima.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

A multa aplicada dobra no caso de reincidência dentro de 12 meses. Permanecem o recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir.

Editor: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário