Compartilhar:
STF absolve Collor por "falta de provas"
Criado em 24/04/14 15h05
e atualizado em 24/04/14 18h20
Por STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão desta tarde, a Ação Penal (AP) 465, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato, previstos nos artigos 299, 312 e 317 do Código Penal, respectivamente. Tanto a relatora da AP, ministra Cármen Lúcia, quanto o revisor do processo, ministro Dias Toffoli, julgaram improcedente a ação por insuficiência de provas quanto à autoria e à materialidade dos delitos.
Leia mais notícias no Portal EBC
Lembre o impeachment de Fernando Collor
Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa (presidente) acompanharam relatora e revisor somente em relação à improcedência da ação quanto ao crime de peculato. Quanto aos demais crimes, os três ministros reconheceram a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Segundo a acusação do MPF, rejeitada hoje pelo Plenário, nos anos de 1991 e 1992, quando Collor era presidente da República, teria havido desvio de verbas públicas de contratos de publicidade para pagamento de pensão alimentícia.
Deixe seu comentário