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O ex-presidente Fernando Collor de Mello

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STF absolve Collor por "falta de provas"

Criado em 24/04/14 15h05 e atualizado em 24/04/14 18h20
Por STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão desta tarde, a Ação Penal (AP) 465, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato, previstos nos artigos 299, 312 e 317 do Código Penal, respectivamente. Tanto a relatora da AP, ministra Cármen Lúcia, quanto o revisor do processo, ministro Dias Toffoli, julgaram improcedente a ação por insuficiência de provas quanto à autoria e à materialidade dos delitos.

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Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa (presidente) acompanharam relatora e revisor somente em relação à improcedência da ação quanto ao crime de peculato. Quanto aos demais crimes, os três ministros reconheceram a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Segundo a acusação do MPF, rejeitada hoje pelo Plenário, nos anos de 1991 e 1992, quando Collor era presidente da República, teria havido desvio de verbas públicas de contratos de publicidade para pagamento de pensão alimentícia.

Tags:  Política, COLLOR, STF
Creative Commons - CC BY 3.0

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