one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Ministro Celso de Mello cumprimenta o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Imagem:

Compartilhar:

Janot diz que decisão sobre semiaberto gera insegurança jurídica

Criado em 28/05/14 15h47 e atualizado em 28/05/14 15h53
Por Ivan Richard Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil

A sabatina do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot para o cargo de Procurador-Geral da República
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sabatina do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot para o cargo de Procurador-Geral da República (Wilson Dias/ABr)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse hoje (28) que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, sobre a necessidade de cumprimento de um sexto da pena antes da concessão do benefício do trabalho externo a presos no regime semiaberto pode causar insegurança jurídica e prejudicar presos nessa situação.

Leia também no Portal EBC: 

Janot diz que precisa de dez dias para rever parecer sobre planos econômicos

Manifestações não podem ser criminalizadas, defende Janot

Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal, que prevê a regra, Barbosa negou há duas semanas o pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou o benefício ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal.

Durante apresentação do relatório do Programa Segurança Sem Violência, Janot ressaltou que as medidas alternativas ajudam na ressocialização dos presos e devem ser incentivadas para crimes em que o potencial ofensivo seja menos danoso à sociedade.

“O problema que se coloca em interpretação de direito é a segurança jurídica. Tínhamos uma interpretação, já de algum tempo, de que não seria necessário o cumprimento de um sexto da pena para que o preso pudesse alcançar o privilégio do trabalho externo. Uma modificação nessa interpretação jurídica pode causar insegurança jurídica. E, em causando insegurança jurídica, pode refletir em demais presos sim”, argumentou Janot.

Sem citar diretamente o ministro Joaquim Barbosa, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coêlho, disse que uma mudança na aplicação da regra para aplicação do benefício do trabalho externo a presos condenados a regime semiaberto vai prejudicar mais de 77 mil detentos nessa situação.

“Temos hoje no Brasil 77 mil presos no regime semiaberto. A todos eles, sem discriminação, deve se dado o direito ao trabalho, porque esse é o regime da lei. Não pode haver vitória do discurso da intolerância: se o condenado é inimigo eu devo cumprir a lei, se é amigo não devo cumprir. A interpretação vingativa de um caso concreto não pode prejudicar 77 mil presos nesse regime assegurado por lei”, frisou o presidente da OAB.

Editor: Beto Coura

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário