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Ministro da Educação, Aloizio Mercadante

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Decreto de Participação Social não cria nenhum conselho, diz Mercadante

Criado em 11/06/14 18h31 e atualizado em 11/06/14 18h51
Por Paulo Victor Chagas Edição:Luana Lourenço Fonte:Agência Brasil

O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, defendeu hoje (11) o decreto presidencial que instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS), criada no fim de maio pela presidenta Dilma Rousseff e que articula mecanismos e instâncias de diálogo entre o Estado e a sociedade civil. Segundo ele, o decreto não cria nenhum conselho, apenas detalha parâmetros para o funcionamento das instâncias de participação já existentes.

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Mercadante reforçou que a iniciativa do Executivo não interfere nem diminui as prerrogativas do poder Legislativo – que segundo ele são intocáveis para o governo, da Constituição e a democracia.

Ontem (10), a pauta do plenário da Câmara chegou a ser obstruída porque a oposição exigia a apresentação do projeto de decreto legislativo (PDC 1.491/2014) que anula os efeitos do decreto que criou a PNPS.

“A questão da legitimidade do Estado não se encerra na eleição e nos partidos políticos. Existe e deve ser fomentada uma participação não partidária, que aprofunda e melhora a qualidade da democracia”, defendeu Mercadante em entrevista coletiva concedida nesta tarde no Palácio do Planalto.

O ministro disse que o governo pretende aproveitar as novas plataformas comunicacionais e fomentar a participação dos cidadãos. “O Estado brasileiro não pode continuar sendo cartorial, ele vai ter que acompanhar essas mudanças. Esse decreto busca estimular o uso da internet, das redes sociais, para consulta permanente, para interação entre o cidadão e os serviços do Estado e as políticas públicas”, disse. Mercadante destacou que não foi criada nova despesa nem alterada a estrutura do Estado, o que permite que a medida seja feita por meio de decreto.

O ministro rememorou que alguns conselhos da sociedade existem desde 1937, como os conselhos nacionais de Saúde e de Educação, e disse que mais de 95% das prefeituras brasileiras possuem conselhos municipais temáticos como saúde, assistência social, direitos da criança e alimentação escolar.

“Quem aprova lei no país é o Poder Legislativo. O Executivo só pode fazer o que a lei autoriza, então o conselho não pode fazer nada que não tenha amparo legal”, disse, explicando que os colegiados não têm poder decisório, apenas de aconselhamento das políticas públicas.

Segundo Mercadante, atualmente, iniciativas legislativas que tramitam no Congresso Nacional já são elaboradas com base em resultados de conferências nacionais temáticas. Segundo dados apresentados por ele, uma em cada quatro iniciativas legislativas já são resultantes desse tipo de processo participativo.

Editor: Luana Lourenço

Creative Commons - CC BY 3.0

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