one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda

Imagem:

Compartilhar:

TRE-DF nega registro das candidaturas de José Arruda e Jaqueline Roriz

Criado em 12/08/14 23h31 e atualizado em 13/08/14 08h51
Por Luciano Nascimento Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou nesta terça-feira (12) a impugnação e negou o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa. Na mesma sessão, o TRE-DF também impugnou o registro de Jaqueline Roriz (PMN) ao cargo de deputada federal.

O tribunal acatou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que entendeu que o ex-governador e Jacqueline Roriz não poderiam concorrer ao pleito por terem sido condenados em segunda instância por crime de improbidade administrativa.

Leia mais notícias sobre as eleições

A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, desembargador Cruz Macedo. O desembargador argumentou que a legislação determina o impedimento de candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em segunda instância.

No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Arruda e a deputada federal Jaqueline Roriz em segunda instância por improbidade administrativa. A ação é referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como Mensalão do DEM.

A defesa de Arruda e de Jaqueline pleiteou o deferimento da candidatura com base na Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições e coloca a data da formalização do pedido de candidatura como marco legal para verificação das condições de elegibilidade. O advogado dos réus, Francisco Emerenciano, argumentou que a condenação ocorreu após o prazo para o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral e que, portanto, não poderia ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e, consequentemente, ser considerado inelegível. 

Apesar das argumentações de Emerenciano, os desembargadores mantiveram o entendimento de que prevalece o que determina a Lei da Ficha Limpa, que considera inelegível o candidato que for condenado em sentença transitada e julgada ou em decisão proferida por órgão colegiado. Para os desembargadores, o deferimento da candidatura iria ferir os princípios da moralidade e probidade administrativa.

Mesmo com  a decisão, Arruda poderá seguir em campanha até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida a questão em última instância.

Editor: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário