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Eleitores de todo o país e residentes no exterior vão às urnas hoje (5) para votar nos candidatos de sua preferência a deputados estaduais, distritais, federais, senadores, governadores e presidente da República.

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TSE decide que direitos de resposta podem ser exibidos no sábado

Criado em 22/10/14 23h45 e atualizado em 05/01/15 09h11
Por Da Agência Brasil Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu  as normas para apresentação de pedido de direito de resposta para propagandas políticas exibidas na próxima quinta-feira (23) e sexta-feira (24). Em decorrência disso, direitos de resposta podem ser exibidos no sábado (25), véspera das eleições. Emissoras de rádio e televisão devem ficar de sobreaviso para eventuais exibições.

De acordo com o tribunal, a coligação que quiser pedir direito de resposta a alguma propaganda exibida na quinta-feira terá 12 horas para fazê-lo. A defesa terá o mesmo tempo para apresentar sua argumentação. Caso haja contestação sobre propaganda divulgada na sexta-feira, o tempo para requerer direito de resposta e apresentar defesa cai para quatro horas cada.

A medida pretende acelerar os julgamentos dos requerimentos a tempo de exibi-los antes do dia da eleição. O TSE terá, excepcionalmente, julgamento no sábado, para julgar essas questões. Para o presidente do tribunal, Dias Toffoli, a medida é “extremamente pedagógica”, de modo a “constranger” os que fazem propagandas baseadas em ataques contra adversários políticos.

Toffoli disse ainda que as emissoras de rádio e televisão devem ficar de “sobreaviso” para o caso de exibir o direito de resposta de algum dos candidatos no sábado.  As emissoras são obrigadas a fazer a veiculação. Seria a última exibição em cadeia de rádio e televisão antes das eleições.

Presente na sessão, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, não teve direito a voto na questão, mas se opôs à ideia. Para Janot, a regulamentação aprovada pelo TSE é uma mudança que “causa surpresa aos candidatos a poucos dias da disputa” e só deveria valer um ano após sua aprovação.

Editor Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

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