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Terceirização: entenda ponto a ponto projeto que foi aprovado pela Câmara

Criado em 23/04/15 17h28 e atualizado em 24/04/15 09h29
Por * Com informações da Agência Câmara

A proposta de regulamentação da lei de terceirização, aprovada na última quarta-feira (dia 22) na Câmara dos Deputados e que segue agora para o Senado, alterou itens considerados polêmicos do texto-base. Entre as mudanças, o projeto permite, na prática, a terceirização de qualquer setor de uma empresa, incluindo a atividade-fim, já que não houve qualquer diferenciação com "atividade-meio". Essa emenda foi aprovada por 230 votos a 203. Confira ponto a ponto como ficou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Resumo: como ficou a proposta de terceirização aprovada pela Câmara

Quais empresas podem atuar como terceirizadas

A emenda aumentou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais. O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão aparecer como contratante.

Quarentena

Uma mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de dois anos para um ano, do período de “quarentena” que ex-empregados da contratante têm de cumprir para firmar contrato se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por empresas individuais. Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.

Quem é responsável pelo recolhimento

Antes, o texto previa que a empresa contratada poderia ser solidária apenas se a contratante não fiscalizasse o recolhimento e o pagamento dessas obrigações. O texto da emenda aprovada muda o tipo de responsabilidade da empresa contratante do serviço, determinando que ela será solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Com a responsabilidade solidária, a contratante poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos ao mesmo tempo em que a contratada.

O que deve ser fiscalizado

A empresa contratante deve acompanhar a fiscalização do pagamento da remuneração; das férias; do vale-transporte; do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados da contratada.. O texto prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida para serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade vão se aplicar tanto à contratante no contrato principal quanto àquela que subcontratou os serviços.

Sindicalização de terceirizados

O texto aprovado prevê que, quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante. No entanto, emenda aprovada retirou do texto a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Recolhimento de impostos

Foi incluída no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada. Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins. Outra mudança aprovada diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.O projeto aprovado exige ainda que a empresa contratante de determinados serviços faça o recolhimento antecipado, ao INSS, de 11% da fatura em nome da contratada, que poderá compensá-lo quando do recolhimento das contribuições devidas sobre a folha de pagamentos de seus segurados.

Troca de empresa

Quando ocorrer a troca de empresa prestadora de serviços terceirizados com a manutenção dos mesmos empregados da empresa anterior, o texto prevê a manutenção do salário e demais direitos previstos no primeiro contrato. Se o fim do contrato coincidir com o fim do período anual de aquisição de férias, os trabalhadores terão de tirá-las nos últimos seis meses desse período. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite isso normalmente, e o projeto cria essa exceção. Caso a rescisão ocorrer antes de completado o período aquisitivo de férias, elas deverão ser compensadas quando da quitação das verbas rescisórias.

Garantia

Os contratos de terceirização deverão prever o fornecimento de garantia, por parte da contratada, de 4% do valor do contrato. Para contratos nos quais o valor de mão de obra seja igual ou superior a 50% do total, o limite da garantia será 1,3 vezes o valor equivalente a um mês de faturamento.

Alimentação, transporte e salubridade

O texto do projeto da terceirização assegura aos empregados da empresa contratada o acesso às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante quanto à alimentação oferecida em refeitórios; aos serviços de transporte; ao atendimento médico ou ambulatorial nas dependências; e ao treinamento adequado se a atividade exigir. A contratante terá ainda de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada enquanto estes estiverem a seu serviço em suas dependências ou em local por ela designado.

Pessoas com deficiência

Os deputados aprovaram ainda emenda que obriga as empresas sujeitas ao cumprimento de cota de contratação de trabalhadores com deficiência a seguirem essa cota segundo o total de empregados próprios e terceirizados.

 

Assista o vídeo:

 

Creative Commons - CC BY 3.0 - Projeto que amplia a terceirização de mão de obra no Brasil segue agora para o Senado

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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