one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Compartilhar:

Maioria do STF proíbe nova sabatina para ministros de tribunais superiores

Criado em 21/05/15 17h45 e atualizado em 21/05/15 21h23
Por André Richter Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (21) inconstitucional que ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) passem por nova sabatina no Senado para permanecer no cargo após completar 70 anos. A possibilidade está na Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como Emenda da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para os cargos. A emenda foi promulgada no dia 7 deste mês.

O ministro Luiz Fux, relator da ação, entendeu que uma nova sabatina, além da prevista para ingressar no cargo, fere o princípio constitucional da independência entre os Poderes. “É tormentoso imaginar que o exercício da jurisdição possa ser desempenhado com isenção, quando o julgador, para permanecer no cargo, carece de confiança política do Poder Legislativo”, disse o ministro.

Até o momento, o voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Teori Zavascki e Marco Aurélio também votaram a favor da proibição da nova sabatina, mas não declararam a inconstitucionalidade de parte da emenda. Ainda falta votar o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

O Supremo também entendeu que aposentadoria aos 75 anos não pode ser estendida para juízes e desembargadores. Conforme a decisão,  a eventual mudança deve ser feita por meio de alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), norma de iniciativa da Corte. Com o entendimento, desembargadores de  Pernambuco e de São Paulo que conseguiram liminares para continuar no cargo até 75 anos serão aposentados compulsoriamente.

O STF julgou ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As associações recorreram ao Supremo contra a interpretação de que os ministros precisarão de uma nova sabatina para ficar mais cinco anos no cargo.

A emenda mudou o Artigo 40 da Constituição Federal, de modo a garantir a ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) aposentadoria aos 75 anos. Com o novo texto, também foi estabelecido que a nova regra para aposentadoria ocorrerá conforme o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada.

Matéria atualizada às 19h30 

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário