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Sessão de promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC), em 2 de abil de 2013. A medida amplia os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas

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Relatora retoma projeto original do Senado sobre trabalho doméstico

Criado em 06/05/15 19h11 e atualizado em 06/05/15 19h22
Por Mariana Jungmann Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

A senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou nesta quarta-feira (6) seu parecer sobre o projeto de lei que regulamenta o trabalho doméstico e os direitos dos empregados domésticos. Em seu relatório, lido no plenário do Senado, a senadora rejeitou o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ressalvando alguns pontos, e retoma o texto original do senador Romero Jucá (PMDB-RR) já aprovado no Senado, com algumas alterações.

O principal ponto do parecer da relatora é o que retoma a proposta de Jucá de reduzir a alíquota de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador de 12% para 8%. Os quatro pontos percentuais de diferença serão empregados em um fundo para o qual o empregador pagará 3,2% do salário da empregada para quitar a multa de eventual demissão sem justa causa e 0,8% para indenizações por acidente de trabalho.

Com isso, os empregadores pagarão um total de 20% que incluirá os 8% do INSS, mais 4% para os fundos e 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta prevê que o valor seja pago integralmente em guia única de recolhimento a ser quitada mensalmente pelos empregadores.

Ana Amélia manteve alguns pontos do substitutivo que foi aprovado na Câmara. Entre eles o que mantém a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda os valores que tiver pago ao INSS dos empregados domésticos. Essa possibilidade já existe hoje, mas o texto original do Senado retirava esse direito dos empregadores para compensar a redução na alíquota. Ela também manteve Câmara a obrigatoriedade do pagamento de imposto sindical.

Ana Amélia também manteve a modificação da Câmara a respeito da compensação de horas-extras dos funcionários. O texto original previa que as primeiras 40 horas extras deveriam ser pagas em dinheiro e as demais poderiam formar um banco de horas para ser compensado em até um ano. A Câmara extinguiu a obrigatoriedade de pagamento e estabeleceu que a compensação em banco de horas deverá acontecer em até três meses. Esse ponto foi mantido no parecer da relatora.

Por fim, a senadora também manteve o texto da Câmara que dispõe sobre a hora noturna, estabelecendo que estará configurada em que se o empregado trabalhar entre as 22h e as 5h, devendo o empregador pagar adicional. Segundo Ana Amélia, esse ponto atende os casos específicos de empregados como cuidadores de idosos e babás, que têm horário de trabalho misto.

Ao iniciar a apresentação de seu relatório, a senadora dedicou seu parecer à empregada doméstica que trabalha em sua casa e disse que a nova lei fará justiça com essa classe de trabalhadores. “A Regina Maria dos Santos Veras, cearense, e Granja, está na minha casa há 30 anos. Trinta anos! Já não é mais uma servidora, é uma pessoa da minha confiança, ela e eu na casa. Essa lei tem como objetivo tão somente trazer justiça a essas pessoas, homens e mulheres – e também um marco regulatório nessa relação de capital e trabalho”, disse Ana Amélia.

O projeto está agora em discussão dos senadores. Há pontos polêmicos, especialmente no que trata da redução da alíquota de INSS e sobre a instituição de um fundo que irá arcar com a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissões sem justa causa. O governo é contra os dois pontos por causa da perda de arrecadação da Previdência e porque a multa é um dos fatores que inibem as demissões injustificadas. “Esse projeto fragiliza as relações de trabalho”, alegou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), um dos principais defensores de mudanças nos dois pontos.

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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