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PEC da Maioridade Penal: na volta do recesso, STF julga votação polêmica

Criado em 04/08/15 10h11 e atualizado em 04/08/15 15h06
Por Fernanda Duarte e Noelle Oliveira * Fonte:Portal EBC

Com a volta aos trabalhos no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (3), uma das pautas que chegará ao plenário da suprema Corte será a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 – aprovada, em primeiro turno, na Câmara dos Deputados – e que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

Um grupo com mais de 100 deputados de 14 partidos – PMDB, PSB, PDT, PT, PC do B, PPS, PROS, PSOL, PSDB, PV, DEM, PR, PSC e PTC – questiona a condução da votação polêmica pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Os parlamentares ajuizaram mandado de segurança, com pedido de liminar, no STF, para suspender a votação. Porém, em 10 de julho, a requisição foi negada pelo ministro Celso de Mello. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes e, agora, a decisão depende do plenário da Corte.

Entenda a polêmica sobre a votação da PEC da maioridade penal

No dia 1º de julho, o plenário da Câmara rejeitou uma proposta de redução da idade mínima penal e, após acordo com líderes, no dia seguinte, outro texto semelhante foi colocado em votação com algumas alterações. A aprovação ocorreu, em primeiro turno, por 323 a 155 votos e 2 abstenções.

Confira como foi a aprovação da PEC na Câmara:

Creative Commons - CC BY 3.0 - Rádio Nacional de Brasília

Cunha defendeu que, com a rejeição do texto que foi apresentado como substitutivo, uma emenda aglutinativa – que funde textos de outras emendas ou do teor do texto de proposição principal – poderia ser apreciada.

A emenda aprovada propõe a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O texto também prevê a construção de estabelecimentos específicos para que os adolescentes cumpram a pena.

O questionamento

Os parlamentares que recorreram ao STF questionam a votação da PEC da Câmara, argumentando que o processo feriu o artigo 60 da Constituição Federal – que proíbe que uma matéria seja votada mais de uma vez na mesma legislatura.

Para os parlamentares, Cunha “manobrou” o regimento e colocou novamente em votação uma matéria vencida. Segundo o grupo, com a rejeição do substitutivo, o texto original da PEC (que reduzia a maioridade para todos os crimes) deveria ser colocado em votação. Por não ter apoio da maioria, a tendência era que a proposta também fosse derrubada. Entretanto, Cunha aceitou apresentação de diversas emendas, as quais consideram “semelhantes ao texto derrotado”.

Eduardo Cunha cercado de parlamentares durante votação da reforma política
Creative Commons - CC BY 3.0 - Presidente da Câmara, Eduardo Cunha cercado de parlamentares - Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara ponderou, em manifestação enviada ao STF, que a regra prevista na Constituição não pode ser aplicada no caso de emendas aglutinativas. Na interpretação defendida pelo parlamentar, o projeto só deve ser arquivado se o texto original for rejeitado. Entre especialistas, não há consenso sobre a validade da manobra adotada por Cunha.

A PEC da Maioridade Penal ainda precisa passar por um segundo turno de votações na Câmara para então ser analisada pelo Senado, também em dois turnos.

O que dizem os especialistas

O ex-procurador do Estado do Ceará, Luciano Borges dos Santos é categórico ao afirmar que “é proibido que uma matéria prejudicada ou rejeitada seja submetida novamente a votação em plenário numa mesma sessão legislativa”, ou seja no mesmo ano. Para Santos, “o que define se uma proposta pode ou não ser submetida novamente na mesma sessão legislativa é a essência daquilo que está sendo proposto”. Segundo o ex-procurador, no caso em questão, “alterou-se o texto, mas na essência o que foi aprovado foi a redução da maioridade penal”.

Confira íntegra da entrevista com Luciano Borges:

Creative Commons - CC BY 3.0 

A opinião quanto ao processo de votação é partilhada por Antonio Augusto Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), que destaca que essa não foi a primeira vez que Cunha adotou essa postura. “Se o texto a ser apreciado é um substitutivo à proposta original, uma vez votado, existe a possibilidade de, sendo rejeitado, se votar a proposta original. No caso específico da reforma política e da redução da maioridade penal, o presidente da casa votou o substitutivo, mas, ao mesmo tempo, estimulou a apresentação de emenda aglutinativa”.

Queiroz considera que “Cunha contornou uma proibição legal para viabilizar que sua vontade prevalecesse em plenário.” “Ele submeteu o mesmo assunto a várias votações, com enfoques distintos, especialmente tirando do texto os temas mais polêmicos de tal modo que terminou, na quarta votação, sendo aprovado”, complementa.

Confira íntegra da entrevista com Antonio Augusto Queiroz:

Creative Commons - CC BY 3.0

Mas nem todos acreditam na inconstitucionalidade da postura. O professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), Carlos Bastide Horbach, lembra que a jurisprudência do STF nesse caso é clara. “Desde os anos 90, o Supremo entende que a rejeição de um substitutivo não significa a rejeição da proposta de emenda constitucional original”.

O texto original da PEC 171 – apresentado em 1993, pelo então deputado federal Benedito Domingos e subscrita por 171 deputados – foi alterado na Comissão Especial da Câmara, por meio de uma emenda à proposta originária. Segundo Horbach “a emenda substitutiva alterou por completo a proposta original”.

Confira íntegra da entrevista com Carlos Batiste Horbach:

Creative Commons - CC BY 3.0 

De acordo com o artigo 191 do regimento interno da Câmara, se há um substitutivo, esse texto deve ser votado primeiro. “Em caso de negativa, passa-se à votação das emendas. Nesse momento, foi apresentada uma emenda aglutinativa, que foi aprovada. A Câmara não votou, sequer, o texto original da PEC, muito menos o rejeitou”.

O professor destaca que a prática é bastante comum no Congresso. “Quando se votou a primeira reforma previdenciária, na década de 90, o então presidente da Câmara, Michel Temer, fez o mesmo procedimento e muitos deputados questionaram a Suprema Corte. É uma prática respaldada”, garante.

O também professor de Direito Constitucional Leonardo Sarmento pondera que a questão está na interpretação que se dará ao vocábulo “matéria”, constante no artigo 60 da Constituição. “Os que acusam Cunha de haver promovido um golpe fazem uma interpretação literal do vocábulo”. Sarmento lembra que o STF já decidiu para casos semelhantes que matéria “seria um conjunto específico de caracteres e proposições presentes em cada texto a ser deliberado”.

Confira íntegra da entrevista com Leonardo Sarmento:

Creative Commons - CC BY 3.0 

Sarmento também defende que, no caso da maioridade penal, “houve uma alteração substancial do texto já que se retirou do substitutivo rejeitado os crimes de roubo e tráfico de drogas”. “A diferença de votos demostra essa mudança substancial. Na rejeição se obteve 303 votos, já na aprovação obteve-se 323 votos, quando seriam necessários apenas de 308 para aprovação”, complementa.

Para o professor a interpretação atual do STF permite "mobilidade nas questões votadas” pelo Congresso. “Algo importante pode ser rejeitado apenas por um detalhe, que retirado pode ser aprovado. Se a interpretação do STF se modificar para conferir uma interpretação literal à palavra matéria, haverá um maior engessamento do Legislativo e a possibilidade de, com quórum mínimo, rejeitar-se uma matéria de interesse público que só poderá ser reapresentada no ano seguinte”.

Como tramita uma PEC

Por se tratar de uma modificação do texto Constitucional, a aprovação de uma PEC exige um rito especial no Legislativo. De acordo com a Constituição Federal, a PEC pode ser apresentada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; por mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

O ex-juiz do TJDFT, Everardo Alves, explica como funciona a  tramitação de uma PEC e analisa, especificamente, o caso da aprovação em 1º turno da PEC da redução da Maioridade na Câmara dos Deputados. Confira:

Creative Commons - CC BY 3.0 - Rádio Nacional da Amazônia

*Com informações da Agência Brasil e das Rádios EBC

Creative Commons - CC BY 3.0

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