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 O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, participa de debate na Comissão de Fiscalização Financeira da Câmara

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Adams recorre ao STF para suspender julgamento de contas do governo no TCU

Criado em 06/10/15 20h07 e atualizado em 06/10/15 20h22
Por André Richter Edição:Armando Cardoso Fonte:Agência Brasil

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, recorreu hoje (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o julgamento das contas de 2014 do governo da presidenta Dilma Rousseff, previsto para amanhã (7), no Tribunal de Contas da União (TCU).  A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux.

No mandado de segurança impetrado no STF, Adams alega que o tribunal não pode prosseguir com o julgamento sem analisar separadamente o pedido de suspeição do ministro Augusto Nardes.

No pedido de suspeição protocolado ontem (5) no TCU, a AGU pede que Nardes seja afastado da relatoria do processo por ter indicado antecipadamente que votará pela rejeição das contas.

Brasília - O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, fala sobre o julgamento das contas do governo de Dilma Rousseff pelo TCU (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Para Luís Inácio Adams, o tribunal deve suspender o julgamento das contas e analisar a suspeição de Nardes separadamenteAntonio Cruz/Agência Brasil

Para o governo, o tribunal deve suspender o julgamento das contas e analisar a suspeição de Nardes separadamente.

“Essa conduta, de deixar de suspender a causa principal sem a instrução adequada para a exceção de suspeição, termina afrontando o Regimento Interno do TCU e o Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária aos processos administrativos em curso na corte de Fiscalização, por determinação do próprio regimento interno”, alegou Adams.

Ontem, após tomar conhecimento do pedido de suspeição, o ministro Augusto Nardes repudiou a postura do governo e disse que “não irá se acovardar” diante do que ele classifica de uma tentativa do governo de intimidá-lo.

Em resposta, Adams reiterou que o Regimento Interno do TCU impede que um ministro da corte emita opinião sobre o processo que vai julgar.

Editor Armando Cardoso

Creative Commons - CC BY 3.0

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