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Urna eletrônica

Imagem: Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

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Calendário eleitoral 2016: propaganda partidária gratuita está suspensa a partir de sexta

Criado em 30/06/16 15h02 e atualizado em 30/06/16 16h34
Por Portal EBC

No dia 2 de outubro de 2016, eleitores de todo o país vão às urnas votar para eleger novos prefeitos e vereadores. O calendário eleitoral 2016 prevê que a partir desta quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato para as eleições municipais deste ano. A pena caso essa determinação seja descumprida de multa ou cancelamento de registro da candidatura caso ele venha a ser escolhido pelo partido, conforme a Lei nº 9.504/1997

A partir desta sexta-feira (1°) também não será veiculada a propaganda partidária gratuira prevista na Lei dos Partidos Políticos e não será permitida nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir dessa data começa a propaganda institucional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de até cinco minutos diários nas emissoras de rádio e televisão destinada a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. Confira abaixo as principais datas do calendário eleitoral 2016. 

Calendário Eleitoral

De acordo com o Calendário Eleitoral 2016 determinado pelo TSE, a campanha deste ano terá duração de 45 dias a partir de 16 de agosto, quando partidos e coligações podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22h. Também poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, horário que pode ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

No dia 16 começa também o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Já o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV terá uma duração de 35 dias, contados a partir de 26 de agosto.

Rádio e TV

A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão não poderão veicular imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível indentificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. A medida se aplica tanto na programação normal das emissoras quanto nos noticiários, mesmo sob a forma de entrevista jornalística. Também fica proibido às emissoras, a partir dessa data, veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus orgãos ou representantes, assim como dar tratamento privilegiado a determinado candidato, partido ou coligação.

Convenções partidárias

No dia 20 de julho começaram as convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, com data limite até 5 de agosto.

Registro de candidatos

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.

 

 

 

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