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Imagem: (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O que acontece com Dilma após o impeachment

Criado em 30/08/16 18h09 e atualizado em 05/09/16 11h03
Por Leandro Melito / Portal EBC*

Brasília - Com a conclusão da votação no Senado,  Dilma Rousseff foi afastada do cargo por meio de impeachment. É a quarta vez que um presidente no Brasil perde o cargo por esse processo. Em 29 de dezembro de 1992, o presidente Fernando Collor foi destituído do cargo por 76 votos contra dois no Senado Federal. Getúlio Vargas também passou por um processo de impeachment, mas resistiu à votação. Diferente de Collor, Dilma não ficará inelegível por oito anos, por decisão do Plenário do Senado Federal. 

Os dois primeiros casos de impeachment aconteceram em 1955, quando os presidentes Carloz Luz e Café Filho foram destituídos do cargo de Presidente da República, mas a votação não seguiu a Lei de Impeachment (Lei 1.079/1950). Os parlamentares fizeram o julgamento em poucas horas por entenderem que a situação era de gravidade extrema, com risco de guerra civil e não deram aos presidentes o direito de se defenderem. 

Dilma deixará de receber o salário de R$ 30 mil, não terá mais direito a voar nos aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) e vai mudar do Palácio da Alvorada onde permaneceu após o afastamento da presidência no momento em que o processo de impeachment foi aceito pelo Senado. 

Assim como Collor, após deixar a Presidência, Dilma tem direito a um quadro de oito servidores  - quatro seguranças, dois assessores, e dois motoristas - e dois carros oficiais que vão atendê-la em caráter vitalício. A estrutura é garantida aos ex-presidentes pela Lei nº 7.474 de 1986, regulamentada por meio de decreto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no ano de 2008.

“Ela vai fazer o requerimento, isso vai gerar um ato jurídico perfeito e ela vai poder contar com esse aparato na qualidade de ex-presidente da República mesmo tendo sido cassada”, afirma Flávio Britto, advogado especialista em direito eleitoral e professor da Universidade de Brasília (UnB).

A lei não coloca nenhuma excepcionalidade com relação à forma como o presidente deixa seu cargo e por isso, no entender de Britto, ela garante à Dilma esse direito. 

“Estou interpretando literalmente a lei, que não prevê nenhuma restrição de direitos à ex-presidente, na letra fria da lei, ela tem esse direito assegurado. Caso a união venha a querer negar esse direito a ela, ela certamente vai arrancar uma liminar via mandato de segurança e vai ter imediatamente esse direito garantido”, ressalta.

Já o advogado e professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Henrique Blair de Oliveira, considera que, apesar de não estar explícito na lei, nenhuma exceção para o caso de presidente que tem seu mandato cassado, deveria haver essa distinção na interpretação da lei.

“As prerrogativas daqueles que são afastados dos cargos de forma definitiva após a constatação de mau uso do cargo, não podem ser as mesmas daqueles que concluem o seu mandato ou não completam o mandato por motivos alheios à sua vontade, como por exemplo, motivo de saúde”, defende Oliveira. Ele considera que Dilma deveria manter apenas o direito à segurança. “É a proteção de um pessoa que teve acesso a informações sigilosas, segredos de Estado e que afastada da Presidência poderia ser alvo de ações criminosas ou ações voltadas para a extração de informações de Estado”.

Apesar de ser contrário à manutenção dos direitos de ex-presidente à Dilma, Oliveira acredita que o fato de Collor ter tido direito a esses benefícios é um precedente que ajuda a petista a pleitear o mesmo direito.

Brasil fica sem vice-presidente

Com a saída de Dilma, o atual presidente em exercício, Michel Temer, assume a chefia do Executivo até o fim do mandato, em 2018. Diante desse cenário, o Brasil passaria a não contar mais com a figura de um vice-presidente da República. Isso porque, apesar de a Constituição Federal prever uma lista para a linha de sucessão da presidência, essa ordem vale apenas para casos de afastamento do chefe do Executivo em situações provisórias, como compromissos oficiais ou enfermidades. O primeiro nessa lista passaria a ser o recém-eleito presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM -RJ).

Impeachment de Collor 

No dia 2 de outubro, Collor foi comunicado de seu afastamento temporário pelo período que durasse o processo de impeachment e o então vice-presidente da República, Itamar Franco, assumiu o cargo. Ele permaneceria na cadeira presidencial até o fim do mandato, em 1994. A cassação de Fernando Collor de Melo foi confirmada por 76 votos favoráveis e dois contrários no Senado Federal, em 29 de dezembro de 1992. O ex-presidente ainda tentou uma manobra para evitar a perda de direitos políticos. Depois de aberta a sessão no Senado, o advogado de defesa de Collor, José Moura Rocha, apresentou aos senadores a carta de renúncia dele. A tentativa, no entanto, foi em vão, e a cassação foi confirmada.

Em 1994, o ex-presidente foi absolvido no Supremo Tribunal Federal (STF) da acusação de corrupção passiva por falta de provas. A absolvição na ação penal, entretanto, não o livrou da suspensão dos direitos políticos por oito anos, a contar da data do que seria o término do seu mandato presidencial, em 1994. Collor voltou à cena política do país apenas em 2002, quando tentou se eleger governador de seu estado, Alagoas, mas foi derrotado. Em 2006, ele se elegeu senador e passou a ocupar uma cadeira no plenário que cassou seus direitos políticos. Em 2010, o senador Collor tentou novamente governar seu estado, mas ficou em terceiro lugar nas eleições. O mandato dele no Senado começou em fevereiro de 2015.

* Colaborou Yuri Moura / atualizada às 11h03 do dia 05/09 para acréscimo de informações da Agência Senado

 

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