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Faltam recursos para lei que obriga SUS a iniciar tratamento do câncer em 60 dias, diz diretor do Icesp

Criado em 22/05/13 21h49 e atualizado em 22/05/13 22h43
Por Bruno Bocchini Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

Laboratório, exame
O diretor-geral do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp), Paulo Hoff, elogiou hoje (22) a Lei 12.732/12 que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a iniciar o tratamento contra a doença em até 60 dias após o diagnóstico no prontuário médico (© Cecília Bastos / Agência USP)

São Paulo – O diretor-geral do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp), Paulo Hoff, elogiou hoje (22) a  Lei 12.732/12 que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a iniciar o tratamento contra a doença em até 60 dias após o diagnóstico no prontuário médico. A legislação entra em vigor amanhã (23). No entanto, Hoff, que também é professor de Oncologia e Radiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), cobrou recursos para o cumprimento da lei.

“Não houve aporte adicional de capital, de investimento, para se regularizar a oferta dentro do princípio de fazer esse atendimento em 60 dias. Algo que temos que discutir”, disse. “E a hora de se discutir aporte adicional é agora, quando se está fazendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014”, disse.

De acordo com o médico, nas instituições que tratam câncer pelo SUS no estado de São Paulo, o tempo médio entre o diagnóstico e o início do tratamento é 22 dias, abaixo do exigido pela lei. “O problema é que isso é uma média. E a média esconde a realidade. Dependendo a localização do indivíduo e do tipo de tumor que o paciente tem, isso pode passar de três meses”. 

Segundo Hoff, os pacientes podem enfrentar, no estado, grande dificuldade de encontrar, em pouco tempo, um serviço público para tratar alguns tipos de câncer, como o de esôfago, e o de reto, que exigem tratamento multidisciplinar. O diretor do Icesp questionou ainda como irá funcionar a punição das instituições que não cumprirem o prazo estipulado pela lei.

“Se entre o diagnóstico e a chegada ao hospital o prazo for muito longo, o tempo de se fazer todas as outras atividades [como o preparatório para uma cirurgia] diminui. Quem será penalizado, o serviço que fez o diagnóstico inicial ou o serviço que aceitou o paciente? Isso não está esclarecido na legislação”, questiona.

“Vamos ter de pensar em como fazer a lei ser cumprida sem que instituições bem intencionadas não venham a ser punidas. Ou até pior, que as instituições comecem a fechar as portas. 'Não posso aceitar, porque eu só posso aceitar quem eu posso operar imediatamente'”, disse. Hoff participou de uma audiência pública no Ministério Público Federal para debater o tema.

Edição: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

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