Justiça condena Unimed a pagar tratamento de câncer a criança

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Saúde [1]

Lei fixa prazo de 60 dias para início do tratamento de pacientes com câncer

Criado em 23/11/12 09h32 e atualizado em 23/11/12 13h49
Por Paula Laboissière Edição:Lílian Beraldo Fonte:Agência Brasil [2]

Imagem - Justiça condena Unimed a pagar tratamento de câncer a criança
Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido. (Jóse Goulão (CC))

Brasília – Pacientes com neoplasia maligna (tumor maligno) deverão iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico. É o que prevê a Lei 12.732, publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.

O projeto foi aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o apoio do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para o diretor-geral do órgão, Luiz Antônio Santini, a iniciativa vai melhorar a eficácia da prestação de serviços no tratamento da doença.

De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.

Pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado no que diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.

O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.

Ouça também reportagem da Radioagência Nacional:

Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.

A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.

 

Edição: Lílian Beraldo
 

Creative Commons - CC BY 3.0

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